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Justiça mantém prisão do bolsonarista acusado de matar petista em Foz

13/04/2024 - 12:03 | Atualizada em 15/04/2024 - 12:51

Redação

Justiça mantém prisão do bolsonarista acusado de matar petista em Foz

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou pedido para que o ex-policial penal Jorge Garanho – réu pelo homicídio de Marcelo Arruda – fosse colocado em liberdade até a nova data do júri popular, marcado para o próximo dia 2 de maio, em Foz do Iguaçu.

O caso já deveria ter sido analisado no último dia 04, mas o julgamento acabou sendo suspenso, quando a defesa de Guaranho abandonou o plenário após terem negados pelo juízo uma série de pedidos.

Em decisão na noite dessa quinta-feira (11), o desembargador substituto, Sérgio Luiz Patitucci, rejeitou as alegações de “fato novo” dos advogados do assassino, que afirmavam que o cliente na primeira noite na Cadeia Pública de Foz do Iguaçu sofreu uma queda enquanto tomava banho, fraturando o braço esquerdo. A defesa também considera que “a permanência do paciente na Comarca de Foz do Iguaçu, sobre o pretexto de acesso à defesa é absurda, visto que a defesa do paciente está sediada na cidade de Curitiba”.

Em seu despacho, o magistrado afirmou que “não há nos autos prova de que o paciente não está recebendo o tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra, inexistindo ilegalidade à primeira vista. Além disso, a nova sessão de julgamento está marcada para 02/05/2024, ou seja, a data está próxima, de modo que a permanência do paciente na comarca do julgamento se faz necessária também para evitar novo deslocamento do paciente entre as comarcas de Foz do Iguaçu e Pinhais. Desta forma, em sede liminar, não se verifica a ocorrência de ilegalidade que justifique a substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar”.

O advogado da assistência de acusação, Daniel Godoy Junior, avalia que a decisão do TJ-PR está correta, até pela proximidade do novo julgamento. “Atende os princípios da eficiência na prestação jurisdicional e da dignidade da pessoa humana. Há plenas condições do réu ser atendido em Foz do Iguaçu, local no qual vive sua família. Inclusive poupando a saúde deste, evitando deslocamentos desnecessários. O que se espera é que o julgamento seja realizado na data fixada pelo Juízo, 02.05.2024, sem novas intercorrências que acarretem prejuízo a realização da Justiça para Marcelo Arruda”, destaca.

O caso

O guarda municipal e ex-tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, foi assassinado na própria festa de aniversário, em 2022. A vítima comemorava 50 anos com a família e amigos, quando teve a festa invadida pelo réu, Jorge Guaranho, e foi morto a tiros no local da confraternização.

A comemoração do aniversário de 50 anos ocorria em uma área reservada da Associação Esportiva Saúde Física Itaipu, na Vila A. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), o réu – desconhecido da vítima e familiares – se aproximou da porta do salão de festas de carro, com o som do veículo em alto volume, reproduzindo uma música de campanha do então candidato Jair Bolsonaro. De acordo com as testemunhas, Guaranho havia saído de um churrasco com mulher e filho e soube que o festejo tinha como tema decorativo o Partido dos Trabalhadores e o então candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva. Aos gritos de “Bolsonaro” e “mito”, o réu, que estava acompanhado da esposa e do filho – um bebê de colo – ameaçou Arruda mostrando que estava armado e afirmou que voltaria para matar a vítima.

Aproximadamente uma hora depois, Guaranho retornou ao local da festa, sozinho, e começou a disparar contra o alvo e convidados ainda da porta do salão. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança. As imagens mostraram que a vítima tentou se esconder debaixo de uma mesa, onde foi alvejada à queima roupa.

Recentemente, Guaranho foi demitido do cargo de policial penal por decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, por uso de recurso material da repartição em atividade particular (arma), improbidade administrativa e incontinência pública. A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado à época do crime, para apurar a atuação do ex-agente da penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná.

 

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