O vereador Dilemário (Podemos) afirmou hoje (2-04) que a tentativa do prefeito Emanuel Pinheiro de responsabilizar o TAC firmado pela Equipe de Intervenção com o Ministério Público para tentar justificar o corte do adicional de insalubridade dos agentes de saúde, dentistas, médicos e emfermeiros é totalmente ilegal.
Segundo o vereador, o TAC assinado pelo prefeito com o Ministério Público em nenhum momento dá autonomia para o gestor cortar o adicional de insalubridade, que é um direito previsto em lei federal.
A conversa no bastidor da prefeitura é que o TAC não passa de uma desculpa, na verdade o prefeito não teve dinheiro em caixa para fazer o pagamento do adicional e de forma "covarde" cortou da folha véspera da Páscoa.
"O Ministério Público e o Tribunal de Contas já foram notificados de que o prefeito praticou um ato ilegal", disse o vereador.
Já os secretário de governo e da saúde pactuaram que vão dar uma resposta até quarta-feira (3) no sentido de fazer uma folha de pagamento complementar.
"Se o prefeito quebrou a prefeituta de Cuiabá, e aí tem um rombo apontado de mais de 1,2 bilhão de reais, a culpa não é dos servidores", afirmou o vereador Dilemário, que lembrou que Emanuel Pinheiro teve as contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas.
Dilemário Alencar encaminhou um documento ao Ministério Público pedindo análise do caso e sugeriu que o mesmo acione o município a fim de garantir a regularidade do pagamento dos servidores municipais.
— Remeti ao Ministério Público um documento pedindo providências, diante dos indicativos de que o prefeito pode atrasar salários, que o MP possa promover alguma ação civil pública no sentido de reter, bloquear os recursos da Fonte 100 do governo municipal para que se garanta o pagamento dos efetivos até o último dia do mês trabalhado.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura informou que "em razão da determinação prevista no TAC, a Secretaria Municipal de Gestão realizará a parametrização do sistema de folha de pagamento para permitir o lançamento do adicional de insalubridade apenas aos servidores comprovadamente expostos a ambientes insalubres.
"Se ficar comprovada a regularidade no pagamento do adicional, será realizado o pagamento retroativo a partir da competência de março de 2024", informa a nota o Comitê de Eficiência de Gastos Públicos do Poder Executivo Municipal.
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