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Sancionada lei que favorece réu em caso de empate nos órgãos colegiados

DIREITO CRIMINAL

11/04/2024 - 20:22

Redação

Sancionada lei que favorece réu em caso de empate nos órgãos colegiados

Foto: Reprodução

O país vem sendo bombardeado por opiniões das mais diversas no que diz respeito a criminalidade, alguns defendem uma punição mais rigorosa com novas leis, outros defendem que não pecisa de muanças porque já existe leis adequadas para inibir os crimes.

O fato é que o tema sempre recorrente nas rodas políticas e até mesmo da sociedade em geral.

O texto abaixo do advogado crminalista Henrique Cataldi, mostra o favorecimento ao réu em caso de empate.

No dia  09.04.2024 (terça-feira), o presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva  sancionou a Lei nº. 14.836/24, alterando regramentos no Código de Processo Penal, instituindo inclusive normas procedimentais perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

A norma sancionada busca trazer uma pacificação jurisprudencial oscilante, em um tema controvertido. Em todos os julgamentos, envolvendo matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, deverá sempre prevalecer o entendimento   mais favorável ao réu.

Nesse cenário, a lei está em harmonia e observância   com um princípio já adotado pelo Código de Processo Penal, a expressão latina “in dubio pro reo”, ou seja, em caso de dúvida, a interpretação sempre será a favor do réu.

A adoção desta regra de interpretação  é uma expressão do princípio constitucional da presunção de inocência, presente no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, trazendo segurança jurídica aos julgamentos e entendimentos divergentes.

Outro tema   que houve modificação   guarda relação com a ampliação da concessão de habeas corpus, que poderá ser concedido de ofício, diante da constatação de alguém estar sofrendo ou estar na iminência de sofrer com ação ilegal. Até então, não há novidade alguma, pois tal possibilidade já era admitida no Código de Processo Penal. Mas  a lei traz em seu conteúdo   a possibilidade da concessão de ofício, em habeas corpus coletivo, figura até então nova, não prevista na legislação.

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