A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (20) a Lei 2253/22, que proíbe a concessão de saídas temporárias para os presos em regime semiaberto, independentemente do motivo.
As emendas do Senado revertem a proibição total da saída temporária, permitindo sua concessão apenas no caso de frequência em curso profissionalizante, ensino médio ou superior. No entanto, esse tipo de saída não poderá beneficiar condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
O relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), apresentou parecer favorável às três emendas.
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