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Projeto que MUDA REGRAS para comercialização de ouro exige emissão de NFe por pessoa jurídica

Aprovada na CAE, matéria segue à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

19/03/2024 - 12:10 | Atualizada em 19/03/2024 - 13:32

Projeto que MUDA REGRAS para comercialização de ouro exige emissão de NFe por pessoa jurídica

Foto: Divulgação/PF

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19), em turno suplementar, projeto de lei que aprimora os instrumentos de controle sobre a produção, a venda e o transporte de ouro no país. 

O PL 836/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu relatório favorável pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), com uma emenda que substitui o texto original, a qual foi aprovada de forma unânime. A matéria segue à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

Na justificação, o autor defende um maior controle das fases iniciais de produção de ouro, em razão das falhas atuais nos processos de compra pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, que acabam por transformar o ouro ilegalmente extraído em ativo legalizado. 

Tal ativo, segundo Contarato, ficaria em pé de igualdade com aquele garimpado ou minerado legalmente por empresas, cooperativas e garimpeiros em situação regular quanto às regras e licenças minerárias e ambientais. 

Para o senador, a atual sistemática, carente de mínimos controles sobre a origem e produção do metal, fomenta o mercado bilionário de ouro extraído em áreas proibidas, como terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia. 

"O resultado é um aumento do desmatamento naquele bioma e a contaminação dos solos e dos recursos hídricos utilizados pelos povos nativos. O processo de extração ilegal acarreta exposição dessas populações a mercúrio, fato já documentado em análise realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)", argumenta.

O relator destaca que a legislação atual não consegue impedir que o ouro produzido ilegalmente seja comercializado como se tivesse origem legal. "Nesse aspecto, a rastreabilidade é cada vez mais utilizada como instrumento para garantir a origem de produtos que possam estar associados a práticas degradantes do meio ambiente", ressalta. 

Segundo o Instituto Escolhas, entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de ouro com graves indícios de ilegalidade, o que equivale a cerca de metade da produção nacional. A maior parte desse ouro veio da Amazônia e a área ocupada pelos garimpos naquela região já é maior que a extensão da mineração industrial em todo o país. Nos territórios indígenas, onde a mineração é ilegal, os garimpos cresceram cinco vezes em dez anos e episódios de extrema violência contra os povos originários têm sido constantes. 

Ainda segundo o Instituto, essa realidade só consegue se sustentar por não existirem controles efetivos sobre a origem do ouro brasileiro e nem ferramentas que permitam monitorar a extração para garantir que ela ocorra em áreas regulares e com os devidos controles ambientais e sociais.

O PL tem o mérito principal de, segundo Kajuru, criar regras na cadeia de produção e comércio de ouro e revogar dispositivos normativos que favorecem a comercialização ilegal de ouro. 

O novo texto retira referências a pessoas físicas, com o objetivo de permitir que apenas pessoas jurídicas comercializem ouro, a fim de otimizar o monitoramento das transações. Entre as sugestões propostas, também está tornar obrigatória a exigência de emissão eletrônica da nota fiscal em operações de ouro, de modo a conferir maior controle a essas transações.

O senador Sérgio Moro (União-PR) apresentou uma emenda para proibir a comercialização de ouro proveniente de terras indígenas sem autorização legal, independentemente do estágio do processo de demarcação, bem como de unidades de conservação de proteção integral. Contudo, o relator rejeitou a emenda por estar em conflito com artigo 231 da Constituição, mas acatou a sugestão de retirar o dispositivo em questão do substitutivo apresentado. (Informações da Agência Senado)
 

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