A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem 06-03) a suspensão dos efeitos da decisão que permitiu buscas e apreensão de aparelhos eletrônicos e computadores dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, em um inquérito aberto pela Polícia Civil de Mato Grosso/MT.
A liminar foi concedida nos autos da Reclamação Constitucional movida pelos jornalistas em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso-SINDJOR/MT, a Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ e o Instituto Vladimir Herzog.
“Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – Nipo da Comarca de Cuiabá, no Processo n. 1018205- 48.2023.8.11.0042. 8. Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade reclamada, que deverá prestá-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (inc. I do art. 989 do Código de Processo Civil). 9. Prestadas ou não as informações, citem-se os beneficiários da decisão questionada para, querendo, contestar esta reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil). 10. Na sequência, vista à Procuradoria Geral da República para que se manifeste, com a urgência que o caso recomenda (art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, diz o dispositivo final da decisão.
“Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do Governador de Mato Grosso/MT, Mauro Mendes. Essas condutas precisam e serão apuradas pelos órgãos federais com urgência. A decisão também demostra que o STF não se omite na defesa da liberdade de expressão e do trabalho dos jornalistas no Brasil”, comentou o advogado André Mateus, responsável pela defesa dos jornalistas.
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