29/02/2024 - 15:08
Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento para a distribuição de vagas das sobras eleitorais em vigor na eleição de 2022 e derrubaram as cláusulas aprovadas em 2021 que exigiam um percentual mínimo de votação para os candidatos concorrentes ao legislativo e que ameaçavam os partidos nanicos de extinção, violando o pluralismo político.
Na eleição de 2022 a definição da divisão das sobras era distribuída para os partidos que tivessem alcançado no mínimo 80% do índice do quociente eleitoral, tendo o concorrente alcançado pelo menos 20% desse número para garantir a vaga.
Os presidentes nacionais dos partidos reclamaram da imposição da Justiça e agora a decisão volta a democratizar a definição das vagas.
As pequenas legendas agora irão concorrer com os grandes nas sobras eleitorais, levando em consideração as maiores sobras, no sistema escadinha, da maior sobra para a menor, o que deverá levar a modificações na estratégia do PSD de Curitiba de concentrar vereadores com maior apelo eleitoral no partido.
Na última eleição vários candidatos perderam cadeiras na Câmara Federal e nas Assembleias Legislativas pela regra de limitação, agora, as siglas maiores não irão sufocar as menores.
29/04/2024 - 18:36
22/04/2024 - 20:30
06/04/2024 - 13:56
02/04/2024 - 14:19
02/04/2024 - 09:38
17:46
17:36
16:37
16:18
16:17