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Notícias | Malagueta

PARTIDOS NANICOS TERÃO COMPETITIVIDADE COM NOVAS REGRAS DAS SOBRAS ELEITORAIS

ELEIÇÕES 2024

29/02/2024 - 15:08

Redação

PARTIDOS NANICOS TERÃO COMPETITIVIDADE COM NOVAS REGRAS DAS SOBRAS ELEITORAIS

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento para a distribuição de vagas das sobras eleitorais em vigor na eleição de 2022 e derrubaram as cláusulas aprovadas em 2021 que exigiam um percentual mínimo de votação para os candidatos concorrentes ao legislativo e que ameaçavam os partidos nanicos de extinção, violando o pluralismo político.

Na eleição de 2022 a definição da divisão das sobras era distribuída para os partidos que tivessem alcançado no mínimo 80% do índice do quociente eleitoral, tendo o concorrente alcançado pelo menos 20% desse número para garantir a vaga.

Os presidentes nacionais dos partidos reclamaram da imposição da Justiça e agora a decisão volta a democratizar a definição das vagas.

As pequenas legendas agora irão concorrer com os grandes nas sobras eleitorais, levando em consideração as maiores sobras, no sistema escadinha, da maior sobra para a menor, o que deverá levar a modificações na estratégia do PSD de Curitiba de concentrar vereadores com maior apelo eleitoral no partido.   

Na última eleição vários candidatos perderam cadeiras na Câmara Federal e nas Assembleias Legislativas pela regra de limitação, agora, as siglas maiores não irão sufocar as menores.

 

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