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Com 766 casos de dengue e 555 de chikungunya, município decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

09/02/2024 - 11:55 | Atualizada em 11/02/2024 - 08:29

Redação

Com 766 casos de dengue e 555 de chikungunya, município decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Foto: Reprodução

Os dados são alarmantes. De acordo com informações da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde nesta quinta-feira, dia 08/02, entre janeiro e fevereiro de 2024 o Município com menos 137 mil habitantes já registrou 766 casos de dengue e 555 de chikungunya. 

Diante da gravidade da situação, o Prefeito Vander Masson, de Tangará da Serra, decretou nesta sexta-feira, dia 09/02, situação de emergência e anunciou novas medidas de enfrentamento ao surto de dengue e chikungunya. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa na manhã de hoje, na Prefeitura Municipal.

Para acessar o decreto, clique no link: 
DECRETO N.º 047, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. EMERGÊNCIA DENGUE



A situação de emergência autoriza o Município a promover a adoção de todas das medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção de casos de Arbovirose, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.

Entre as ações a serem realizadas pela Prefeitura ao longo das próximas semanas estão a intensificação de campanha de conscientização nos meios de comunicação local, realização de mutirão de limpeza em bairros com maior incidência do mosquito Aedes Aegypti, começando pela Vila Horizonte, e ampliação do horário de atendimento em unidades de saúde.


Confira algumas ações:

1. Intensificação de campanha de conscientização nas mídias locais: TV, rádio, jornais, sites, redes sociais;

2. Realização de mutirão de limpeza nos bairros com maior incidência do mosquito Aedes Aegypti, começando pela Vila Horizonte, onde o mutirão ocorrerá nos dias 15 e 16 de fevereiro;

3. Todas as unidades de saúde (USF’s) do município terão atendimento normal nos dias 12 e 13 de fevereiro (próximas segunda e terça-feira, período de Carnaval);

4. Utilização de Ultra Baixo Volume Acoplado a Veículo (Fumacê) em pontos estratégicos da cidade;

5. Intensificação das ações de conscientização e fiscalização nas residências, por meio da Vigilância Ambiental (Agentes de Combate à Endemias ACE’s).
 

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