09/02/2024 - 10:52 | Atualizada em 14/02/2024 - 13:29
Redação
A sócia oculta de uma construtora foi multada em R$ 6 mil por litigância de má-fé após mentir que era empregada da empresa em uma ação trabalhista. Ela buscou a justiça pedindo reconhecimento do vínculo de emprego, no entanto, decisão da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá negou o pedido.
A condição de sócia ficou comprovada no decorrer do processo. Os áudios apresentados por uma das empresas mostram que a mulher participava da gestão financeira da firma, tendo inclusive oferecido o próprio carro para pagar as dívidas empresariais.
O juiz Edemar Borchatt Ribeiro apontou ainda que as provas mostram que sempre houve, por parte da sócia oculta, preocupação com o futuro da empresa e na captação de clientes, se inserindo como legítima beneficiária de todo o trabalho concluído. A atuação como sócia oculta se deu porque a mulher era, também, servidora pública.
Após deixar de atuar nas empresas, ela buscou na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de direitos trabalhistas que seriam devidos caso o pedido fosse reconhecido.
Ao julgar o caso, o juiz Edemar Borchatt Ribeiro concluiu que a sócia demonstrou desprezo pela verdade e descumpriu o dever de probidade ao formular pedidos não condizentes com a realidade, já que não era empregada da empresa. Além disso, ela tentou desvirtuar os fatos para obter vantagem econômica indevida.
Diante disso, o magistrado considerou a prática como litigância de má-fé e impôs multa de 10% sobre o valor da causa, fixado em quase R$ 60 mil reais. O juiz também condenou a mulher ao pagamento dos honorários dos advogados das empresas, também no percentual de 10% do valor da causa.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
Processo 0000097-27.2023.5.23.0002
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