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Defensoria aciona Justiça em defesa de professora autista aprovada em 1º lugar, mas declarada ''inapta''

04/02/2024 - 07:48 | Atualizada em 05/02/2024 - 12:38

Alexandre Guimarães

Defensoria aciona Justiça em defesa de professora autista aprovada em 1º lugar, mas declarada ''inapta''

Foto: Divulgação

 A Defensoria Pública ingressou com uma ação em face do Município de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), solicitando a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física de Giulyane Santana, 25 anos, aprovada em primeiro lugar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no concurso da educação municipal.

Giulyane, portadora do transtorno do espectro autista, foi aprovada em todas as fases do concurso público, mas acabou sendo considerada inapta para o cargo pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (Desopem) do Município.

O resultado da avaliação da Prefeitura foi baseado exclusivamente em um trecho do laudo médico encaminhado pela própria candidata, que dispõe que ela “evita lugares muitos cheios se possível (digo situações de interação social que não agreguem ou que não considerem prazerosas como festas cheias, bailes etc.)”.

Diante do resultado, a candidata ingressou com um recurso administrativo no dia 23 de janeiro, julgado improcedente no dia 26 pelo Município, mantendo o parecer do perito.

No entanto, segundo a ação da Defensoria, o laudo emitido pela psiquiatra, utilizado pelo médico perito do Município para declará-la inapta, foi interpretado de forma errônea, fora do contexto, sem considerar a parte mais importante, ou seja, o parecer final.

“(A requerente) consegue desempenhar seus papéis dentro do normal que sua área de atuação exige, ou seja, estar presente dentro de sala de aula com demais pessoas. Se sente bem no atual trabalho como pedagoga”, afirma a conclusão do laudo médico, que consta na ação.

Portanto, o parecer psiquiátrico constatou que a candidata está apta a exercer a função pretendida.

Nesse mesmo sentido, a médica que acompanha o tratamento da candidata também discorreu sobre sua capacidade para atuar como docente.

“Considerando o atual quadro psiquiátrico da paciente, e tendo em vista que paciente frequenta eventos escolares (festas escolares, formaturas) e ambiente de sala de aula sem nenhuma restrição ou prejuízo funcional, e que, diante do constatado, não se verificam alterações em seu exame psíquico de hoje que a impeçam de prosseguir com suas atividades laborais, a paciente encontra-se apta a frequentar o ambiente de sala de aula, dando continuidade à sua atuação como professora”, diz o segundo laudo médico. 

Ainda assim, segundo a ação, como se não bastassem os relatórios médicos, o Município também não considerou que a candidata já trabalha na área, atuando como professora nos últimos quatro anos nos Municípios de Jaciara e Dom Aquino, bem como no Estado de Mato Grosso (Seduc).
 
 

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