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Vereador aponta inconstitucionalidade e fala em "malandragem para saquear o bolso do cuiabano”

"Tudo leva a crer que foi feita uma estratégia traquina para aumentar de forma abusiva a taxa de lixo”

20/01/2024 - 10:20 | Atualizada em 22/01/2024 - 10:20

Redação

“Prefeito aumentou a taxa de lixo de forma ilegal. Ele usou um decreto, quando deveria ter enviado uma lei para a Câmara”, disse o vereador Dilemário Alencar (Podemos).  

O vereador Dilemário Alencar apresentou neste sábado (20) nova representação ao Ministério Público Estadual (MPMT) denunciando que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) desrespeitou previsão legal existente na Constituição Federal, ao aumentar a taxa de lixo sem que tenha encaminhado uma lei para apreciação da Câmara Municipal.  

O parlamentar pontuou ao MPMT que o artigo 145 da Constituição Federal dá competência à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para instituir tributos como impostos e taxas. E o artigo 150, inciso I, da mesma Carta Magna estabelece que para aumentar o valor de tributos, é vedado sem a existência de uma lei.  
  
“Entendo que o prefeito desrespeitou previsão legal ao instituir o aumento de 212% na taxa de lixo através de um decreto, pois para aumento de taxa, necessariamente tem que haver autorização legislativa, e a Câmara não aprovou nenhuma lei que autorizasse o aumento feito pelo prefeito. Tudo leva a crer que foi feita uma estratégia traquina para aumentar de forma abusiva a taxa de lixo”, disse Dilemário.  

O vereador apontou também ao MPMT, que no Decreto Nº 10.019, do dia 28 de dezembro de 2023, que o prefeito publicou na Gazeta Municipal da Prefeitura de Cuiabá para conceder o aumento na taxa de lixo, foi citado dispositivo contido no parágrafo 4º, do artigo 313 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, para justificar o referido aumento.  
  
Entretanto, o parágrafo 4º, do artigo 313 da citada lei, não dá poder para o chefe do executivo aumentar o valor da taxa de lixo através de decreto, mas apenas promover lançamento e a forma de recolhimento da referida taxa, onde nestes dois casos pode-se fazer regulamentação por decreto do executivo municipal.  
  
“Eu analisei ponto por ponto do decreto do prefeito, e em nenhum dispositivo descrito no próprio decreto dele, dá a ele autonomia para aumentar a taxa de lixo como ele fez, ou seja, sem a existência de uma lei. O que o prefeito fez foi usurpar da competência da Câmara Municipal. Tudo leva a crer que está havendo malandragem para saquear o bolso do cuiabano”,  explicou Dilemário.   
  
Com o aumento de 212%, os serviços da coleta de lixo três vezes por semana subiu de R$ 10,60 para R$ 33,10. Já para coleta de seis vezes por semana, subiu de R$ 21,20 para R$ 66,20. A inflação acumulada de 2023 foi de 4,6%.  

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“Na primeira representação que fiz ao Ministério Público apontei a ilegalidade do abuso que o prefeito cometeu contra o contribuinte ao aumentar a taxa de lixo muito acima da inflação, agora apontei outra ilegalidade. Estou muito esperançoso que o Ministério Público vai conseguir derrubar esse aumento absurdo e ilegal junto ao judiciário”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.
 

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