informe o texto

Notícias | Jurídico

Juíza é afastada depois de gritar com testemunha durante audiência: "bocudo"

29/11/2023 - 08:47 | Atualizada em 30/11/2023 - 10:16

Cícero Henrique

Juíza é afastada depois de gritar com testemunha durante audiência:

Foto: Reprodução/ X

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) afastou a juíza substituta Kismara Brustolin, da Vara do Trabalho de Xanxerê, após os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência. O caso foi denunciado pela OAB-SC.

Segundo a OAB-SC, a juíza desconsiderou o depoimento de uma testemunha depois de exigir que esta a trata-se por "Vossa Excelência". A testemunha ficou constrangida e perguntou se era obrigada a dizer isso, sendo então interrompida pela magistrada, gritando, o chamou de "bocudo" e em seguida o excluiu da videoconferência.

Em ofício, a presidente da seccional, Cláudia Prudêncio, relata que a magistrada teve atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados, partes e testemunha, durante audiência por videoconferência.

“A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão. A OAB/SC seguirá acompanhando e apurando o caso, para que as devidas providências sejam tomadas”, enfatizou a presidente da Ordem catarinense.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) se manifestou em seguida. A Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, determinaram o afastamento da juíza e a instauração de procedimento apuratório de irregularidade.

Nota do TRT-SC

Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que:

Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. 

Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade. 

A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico
.
 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet