10/11/2023 - 08:40 | Atualizada em 14/11/2023 - 13:55
Redação
Atendendo a recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, no último dia 31 de outubro, a continuidade da ação contra o ex-assessor de Jair Bolsonaro, Filipe Garcia Martins Pereira, para apurar possível crime de racismo. Martins foi denunciado pelo MPF, na primeira instância da Justiça Federal, por ter reproduzido gesto utilizado por grupos racistas durante sessão do Senado Federal realizada em março de 2021.
O ex-assessor, que na sessão acompanhava o então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, uniu o polegar com o indicador e esticou os outros três dedos formando uma imitação das letras “W” e “P”, sigla do lema racista White Power (Poder Branco), utilizado por grupos supremacistas brancos nos Estados Unidos e em outros países. O gesto foi transmitido pela TV Senado. Na época, Martins alegou estar arrumando a lapela do terno, mas a perícia do Senado desmentiu a afirmação.
Denúncia - Em junho daquele ano, o MPF denunciou o ex-assessor baseando-se na lei de crimes raciais (Lei n° 7.716/89), entendendo que o gesto de Martins induzia à discriminação e ao preconceito de raça. De acordo com os autores da denúncia, considerando publicações anteriores de Filipe Martins nas redes sociais e seu elevado conhecimento de simbologia política, não há dúvida de que o denunciado agiu com a intenção de divulgar símbolo de supremacia racial, que dissemina a inferioridade de negros, latinos e outros grupos discriminados e que induz a essa discriminação e a incita.
Recurso - No entanto, o juiz da 11ª Vara Criminal do Distrito Federal encerrou o processo por entender que o fato narrado na denúncia não constituía crime. Dessa forma, o MPF entrou com recurso contestando a decisão, que foi aceito, por unanimidade, pela 3ª Turma do TRF1, que determinou o prosseguimento da ação.
Para o relator do caso no TRF1, desembargador Ney Bello, o gesto de Martins não pode ser considerado de forma isolada devido ao seu conhecimento sobre política e suas simbologias, bem como por seu histórico de publicações nas redes sociais. Ele considerou que a tese levantada pela defesa, de que o gesto não teria sido intencional, não é razoável no momento em que se discute o recebimento da denúncia. De acordo com o desembargador, a tese deve ser analisada durante a instrução processual, quando os fatos são apurados, e não em uma absolvição sumária decorrente da decisão do juízo de primeira instância, que foi reformada pelo Tribunal.
Com a reforma da decisão, o processo seguirá normalmente seu curso na primeira instância. Se condenado, Martins poderá ser preso, pagar multa de pelo menos R$ 30 mil e perder cargo público que eventualmente ocupe. (Fonte: MPF)
Processo nº 1022041-26.2021.4.01.3400
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