10/01/2024 - 14:50
Redação
“No instante em que se completa o primeiro ano dos eventos que desafiaram solertemente a democracia, o Ministério Público Federal reitera o compromisso de devotar todo o empenho para apurar responsabilidades pelo que se deu em 8 de janeiro de 2023, promover as medidas punitivas cabíveis e prevenir a repetição de condutas análogas”. A afirmação é do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e faz referência aos atos que completam um ano nesta segunda-feira (8). Desde que tomou posse, em 18 de dezembro do ano passado, Gonet Branco é o titular das ações penais e investigações relacionadas ao episódio.
Os números decorrentes da apuração e repressão às práticas criminosas revelam uma atuação intensa do Ministério Público Federal (MPF). Ao longo do período, foram apresentadas 1.413 denúncias contra envolvidos nos atos, inclusive os que depredaram os prédios públicos (248). Também foram denunciados incitadores (1.156), autoridades (8) e financiadores (1) dos episódios ocorrido em 8 de janeiro de 2023, com o propósito de destituir o presidente eleito.
O julgamento dos réus começou no mês de setembro, cerca de oito meses após as invasões. Até o fim de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República como executores dos atos. As penas impostas nos julgamentos – realizados inicialmente no Plenário da Suprema Corte e depois de forma virtual – variam entre 3 e 17 anos de prisão, além de multa coletiva de R$ 30 milhões. Os ministros acataram praticamente todos os pontos apresentados pelo MPF nas denúncias.
Os condenados foram detidos em flagrante no momento da depredação dos prédios públicos. Do total, 26 estavam no Palácio do Planalto e dois no Senado Federal. Outros dois foram detidos na Praça dos Três Poderes e no Eixo Monumental com acessórios como rojões, gás lacrimogêneo, facas e canivetes. A média de idade dos condenados é de 46 anos.
A maioria foi condenada por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Contudo, dois réus foram sentenciados somente por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, pois a Suprema Corte considerou não haver provas da adesão ao movimento que pretendia o golpe de Estado. Houve pedido de vista em dois casos, que aguardam para serem analisados em sessão presencial pelo Plenário da Suprema Corte.
Até o momento, foram sete sessões de julgamento, realizadas no plenário presencial ou virtual, entre os dias 13 de setembro e 24 de novembro de 2023. Os julgamentos dos executores continuam ocorrendo por meio do Plenário Virtual. Atualmente, 29 pessoas estão em julgamento na sessão com final previsto para 5 de fevereiro, após o recesso do Judiciário.
Incitadores – O MPF denunciou 1.156 incitadores dos atos antidemocráticos. Nesse caso, praticamente todos foram detidos no dia seguinte aos atos, nos acampamentos montados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, onde pediam por intervenção das Forças Armadas. Os incitadores respondem por crimes considerados menos graves, como associação criminosa, cujas penas máximas não ultrapassam quatro anos de reclusão.
No dia 18 dezembro de 2023, a Suprema Corte homologou os primeiros Acordos de Não-Persecução Penal (ANPP) celebrados entre o MPF e 38 incitadores. Desde que cumpram diversos requisitos, como o pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, os réus não responderão às ações penais, que estão suspensas. O acordo, no entanto, não os exime de eventuais ações nas esferas civil e administrativa. Com a validação do STF, os termos serão enviados para a Justiça Federal em primeira instância na cidade de cada denunciado, para que seja acompanhado o cumprimento das medidas.
Financiadores – No dia 14 de dezembro, o MPF apresentou a primeira denúncia contra um financiador dos atos antidemocráticos. A denúncia aponta que o réu fretou quatro ônibus – no valor total de R$ 59,2 mil – para levar dezenas de pessoas do estado do Paraná para Brasília, no dia 6 de janeiro – dois dias antes dos ataques. Ele é acusado de cinco crimes. Além de financiar os deslocamentos, o réu teria participado ativamente de grupos de mensagens virtuais com teor golpista. O objetivo era incitar a população e as Forças Armadas para, não só contestar o resultado das Eleições 2022, como destituir o presidente eleito.
Autoridades – O MPF denunciou ainda 8 agentes públicos acusados de omissão imprópria. Foi requerida a condenação de sete pessoas que respondiam pelos órgãos de cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal na data das invasões. As investigações prosseguem em relação a outras autoridades envolvidas no caso.
Contexto e provas – Nos julgamentos realizados, a Suprema Corte acatou a tese do MPF de que os eventos não foram atos isolados ou frutos de mero descontentamento, mas tinham o objetivo comum de destituir o novo presidente eleito. O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, apontou o caráter premeditado dos eventos, destacando as ações coordenadas ocorridas desde a divulgação do resultado das eleições presidenciais de 2022 e a constante escalada da violência que culminou nas invasões e depredações.
Entre os elementos de prova que serviram de base para as condenações, estão registros fotográficos e em vídeo, apreensões de materiais lesivos, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios denunciados. Provas colhidas nos celulares da maioria dos condenados apontam adesão ao movimento extremista que havia se instalado no país, além de informativos com orientações para minimizar os efeitos de gás lacrimogêneo, incluindo o uso de vestimentas, acessórios e substâncias específicas. Diversas imagens feitas pelos próprios condenados mostram o clima de destruição e manifestações por intervenção militar.
Informações reunidas – Com o objetivo de permitir fácil acesso a todos os interessados, o MPF reuniu as principais informações de sua atuação contra os chamados Atos Antidemocráticos. Na área de Grandes Casos do Portal do MPF, o usuário vai encontra uma página sobre os Atos Antidemocráticos. Acesse aqui.
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