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STJ proíbe OAB de cobrar anuidade das sociedades de advogados

RECURSOS REPETITIVOS

26/10/2023 - 06:53 | Atualizada em 29/10/2023 - 13:40

Redação

STJ proíbe OAB de cobrar anuidade das sociedades de advogados

Foto: Reprodução

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese, nesta quarta-feira (25), proibindo que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituam e cobrem anuidade das sociedades de advogados. Ela foi definida durante análise de dois recursos especiais apresentados pela seccional de São Paulo, que constituíram o Tema 1.179.

O Tema 1.179 foi decidido sob o rito dos recursos repetitivos e, com isso, deve vincular todos os juízes e tribunais do país. Dessa maneira, cai a possibilidade de os conselhos seccionais da Ordem exigirem a contribuição anual dos escritórios que neles estão registrados.

Relator da matéria, o ministro Gurgel de Faria destacou que as sociedades de advogados são registradas na OAB para a aquisição de personalidade jurídica. Assim, possuem a capacidade de praticar, por conta própria, atos indispensáveis para suas finalidades, mas não atos privativos do advogado.

Essas limitações estão dispostas no Estatuto da Advocacia, que traça uma clara diferença entre o registro para conferir personalidade jurídica aos escritórios e a inscrição, que habilita os advogados para a prática da advocacia.

“Motivo pelo qual os conselhos carecem de competência legal para instituir e cobrar anuidade de escritórios, os quais não são inscritos, mas registrados na Ordem”, concluiu o relator, que foi seguido por unanimidade pelos colegas.

A OAB, em sua defesa, sustentou que agiu dentro de suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas – advogados – e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente.

Processos: REsp 2.014.023 e REsp 2.015.612

 

 

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