18/09/2023 - 14:01 | Atualizada em 18/09/2023 - 14:38
Redação
A proximidade do processo eleitoral, já movimenta os bastidores da política nos municípios do país. As articulações são motivadas e colocadas em prática de olho na “janela eleitoral”, entre março e abril de 2024. Durante 30 dias, vereadores poderão trocar de partido, sem correr risco de perder o mandato conquistado nas últimas eleições, em outubro de 2020.
No caso, as eleições serão dia 06 de outubro e no mês de março inicia-se a janela de migração partidária, dentro da qual, até o início de abril de 2024, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de mandatos de vereadores para concorrerem às eleições majoritárias ou à reeleição.
O prazo da “janela partidária” também será a data limite para os candidatos declararem domicílio eleitoral no local em que pretendem concorrer. Além disso, é o prazo final para o candidato estar com a filiação a um partido regularizada, esta regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do TSE pela qual o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.
As eleições serão realizadas nos 5.568 municípios das 27 Unidades da Federação, atendendo às normas e regras previstas no calendário eleitoral. O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
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