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TOFFOLI ANULA TODAS AS PROVAS DO ACORDO DE LENIÊNCIA DA ODEBRECHT CONTRA LULA

06/09/2023 - 10:21 | Atualizada em 06/09/2023 - 13:29

Redação

TOFFOLI ANULA TODAS AS PROVAS DO ACORDO DE LENIÊNCIA DA ODEBRECHT CONTRA LULA

Foto: Reprodução

Dias Toffoli: "Já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país" diz trecho da decisão monocrática do ministro do STF que anulou atos decorrentes do acordo de leniência da Odebrecht.

Dias Toffoli anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula. É definitiva, pois trata-se de uma reclamação.

Segundo o ministro, a prisão de Lula "tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem (contra a lei)".

O ministro também determinou investigações sobre agentes públicos que atuaram no processo "de forma clandestina". A decisão do ministro Toffoli determina ainda que a PF compartilhe as mensagens hackeadas na Operação Spoofing, obtidas ilegalmente. Ele deu dez dias para que a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado.

“Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência, celebrado pela Odebrecht.

Lembrando que o nome do próprio Dias Toffoli estaria na planilha da Odebrecht.

Outra determinação do magistrado é que a Advocacia Geral da União (AGU) apure, “urgentemente, a conduta dos agentes públicos envolvidos” na Lava Jato, diante da “gravidade da situação”. A AGU já informou que vai cumprir a ordem e “após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas”, sem prejuízo da apuração “de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”.

“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado, por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações ilegais", concluiu o ministro.
 

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