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Fundo de financiamento do Centro-Oeste libera R$ 151,7 milhões

ECONOMIA

01/09/2023 - 10:30 | Atualizada em 01/09/2023 - 17:42

Giovanna Campos

Fundo de financiamento do Centro-Oeste libera R$ 151,7 milhões

Foto: Reprodução

O setor agropecuário goiano obteve, nesta quinta-feira, 31, aval para captação de R$ 151,7 da linha de crédito rural do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO Rural). A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) deferiu 113 cartas-consulta ao FCO Rural, totalizando R$ 151,7 milhões em valor aprovado. A expectativa é que os investimentos impactem diratamente 57 municípios goianos, gerando empregos e movimentando o comércio local.

Os projetos aprovados declararam a intenção de investir em máquinas e implementos, matrizes e reprodutores, sistemas fotovoltaicos e de irrigação, correção de solos e recuperação de pastagens, armazenamento e outros itens. Segundo a superintendente de Produção Rural da Seapa, Patrícia Honorato, os recursos possibilitam investimentos em estrutura e tecnologia, ampliando a capacidade de produção e a sustentabilidade do agronegócio goiano.

Na divisão dos recursos, os pequenos estabelecimentos rurais ficaram com a maior parte: 48,6%. Na sequência vieram os estabelecimentos de pequeno-médio portes, com 37,3%. Estabelecimentos de médio porte levaram 14,09%. Já os segmentos agropecuários contemplados com mais recursos foram bovinocultura de corte e leite, produção de grãos, cana-de-açúcar e avicultura.

Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO)
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, por meio de financiamentos de atividades produtivas. É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.

Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estabelecer as Diretrizes e Orientações Gerais para a aplicação dos recursos do FCO. Para o exercício de 2023, o rol de diretrizes e prioridades foi estipulado com base: na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR); nas políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, no Plano Estratégico da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste 2018-2022.

 

 

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