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Centro de Soluções Alternativas de Litígios apresenta propostas para ação sobre Ferrogrão

29/08/2023 - 13:25 | Atualizada em 30/08/2023 - 15:17

Redação

Centro de Soluções Alternativas de Litígios apresenta propostas para ação sobre Ferrogrão

Foto: Reprodução

O Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do Supremo Tribunal Federal (STF), vinculado a Presidência, encaminhou sugestões ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), com a destinação da área suprimida pelo projeto Ferrogrão.

A Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, excluiu cerca de 862 hectares do parque e destinou-os aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163. Autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustenta, entre outros pontos, que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é um patrimônio cultural imaterial.

Propostas

O Cesal encaminhou relatório de atividades com sugestões que avançam para compensações ambientais e à oitiva qualificada das comunidades indígenas, considerando as áreas de especial proteção e as terras indígenas potencialmente afetadas pelos 933 quilômetros do traçado original do projeto, voltado a ligar o Porto de Miritituba (PA) ao Município de Sinop (MT).

Reuniões

No prazo de 60 dias fixado pelo relator, o Cesal/STF realizou diversas reuniões técnicas com representantes do governo federal, do PSOL e de comunidades indígenas afetadas pelo projeto. Paralelamente, com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF), foram realizados encontros com os Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Suspensão

Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia da norma, por entender que o território de unidade de conservação não poderia ter sido alterado por meio de MP e que havia risco de que a lei produzisse efeitos irreversíveis.

 

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