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Mato Grosso pode ganhar nova cadeira na Câmara Federal; entenda

17/07/2023 - 09:24 | Atualizada em 17/07/2023 - 15:39

Cícero Henrique

Mato Grosso pode ganhar nova cadeira na Câmara Federal; entenda

Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

As recentes estimativas populacionais dos estados, divulgadas duas semanas atrás na prévia do Censo 2022, devem levar a Câmara dos Deputados a reconsiderar a distribuição do número de cadeiras por estado para as eleições de 2026. Caso ocorra o novo cálculo, Mato Grosso poderá ter mais uma cadeira, passando para um total de 09 assentos.

Uma projeção encomendada pelo jornal Folha de São Paulo ao  Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) indica mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras da Câmara, com perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete.

O estado do Rio de Janeiro lideraria a redução de assentos na Câmara, passando de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam duas vagas cada. Pernambuco e Alagoas teriam uma cadeira a menos cada na Câmara.

Por outro lado, além de Goiás, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais quatro vagas para cada estado. O Amazonas ganharia duas vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, e Mato Grosso teriam um assento adicional cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.

A Constituição Federal estabelece que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. No entanto, os constituintes definiram um mínimo de oito e um máximo de 70 deputados por unidade federativa. O número de cadeiras por estado, no entanto, não foi atualizado desde dezembro de 1993, quando ocorreu a última redistribuição das vagas na Câmara por meio da aprovação de uma lei complementar.

Não houve atualização do tamanho das bancadas com base nos dados dos Censos de 2000 e 2010. Em 2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) emitiu uma resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no censo anterior, realizado em 2010. No entanto, no ano seguinte, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a resolução inconstitucional e determinou que a própria Câmara realizasse essa divisão por meio de uma lei complementar, o que nunca ocorreu.
 

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