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Sefaz divulga Índice de Participação dos Municípios 2024, de acordo com nova legislação

07/07/2023 - 12:28 | Atualizada em 07/07/2023 - 13:06

Redação

Sefaz divulga Índice de Participação dos Municípios 2024, de acordo com nova legislação

Foto: Divulgação

Os Índices Percentuais de Participação dos Municípios (IPM), que definem os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), já estão disponíveis para consulta. Os percentuais são preliminares e foram calculados com base nos novos critérios que reduzem o valor adicionado (VA) e inserem indicadores referentes à educação e saúde.

IPM 2023 foi apurado com base nos dados socioeconômicos de 2022, para efeito financeiro durante o exercício de 2024. Para o cálculo, foram utilizadas as novas regras da composição dos índices, previstas na Lei Federal nº 14.113/2020 e Emenda Constitucional nº 108/2020 (Fundeb), regulamentadas no estado com a Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e Decreto nº 1.514/2022.

Conforme a nova metodologia, a melhoria na educação dos municípios equivale a 10%, o valor adicionado 65% e 25% são critérios definidos pelo Governo do Estado, seguindo o que determina a EC nº 108/2022. Em Mato Grosso, nos 25% foram incluídos indicadores relacionados à saúde, agricultura familiar, qualidade das unidades de conservação/terra indígena (UCTI) e esforço de arrecadação de impostos municipais.

Em relação à educação, o indicador leva em consideração a proficiência escolar em Língua Portuguesa e Matemática (medidos pelo AvaliaMT), a equidade da aprendizagem, taxa de municipalização do ensino fundamental, taxa de aprovação, entre outros. Já o critério referente à saúde será, inicialmente, de 5% e considera, entre outros fatores, cobertura da vacinação infantil, proporção de internações por condições sensíveis à atenção básica, cura de doenças endêmicas, como Hanseníase, e cobertura da atenção primária.

A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de forma gradual a partir de 2023, até o ano de 2025. Sendo assim, os municípios podem desenvolver ações nas áreas que serão monitoradas para que o IPM final melhore ou se evite quedas acentuadas.

Agora, os 141 municípios terão até o dia 30 de julho para apresentarem impugnações dos valores.

Impugnações

As impugnações relativas ao valor adicionado (VA) devem ser apresentadas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública (CDDF), da Sefaz, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O documento deve ser protocolado com o uso da assinatura digital certificada, por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de assegurar a autoria.

Em relação aos demais indicadores, as impugnações devem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis por cada um. Referente aos critérios de educação, saúde e UC/TI o envio deve ser feito, respectivamente, às secretarias de Estado de Saúde (SES), Educação (Seduc) e Meio Ambiente (Sema). O mesmo vale para os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e IBGE no que se refere a receita tributária de cada município e a população municipal.

Após análise e julgamento das impugnações, no prazo de 60 dias, é feita a publicação do IPM definitivo no Diário Oficial. Esse índice será o parâmetro utilizado para o rateio do ICMS do próximo ano.
 

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