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TSE mantém multa de R$ 30 mil a Nikolas Ferreira por divulgação de desinformação contra Lula

CÂMARA FEDERAL

29/03/2023 - 07:52 | Atualizada em 03/04/2023 - 09:17

Redação

TSE mantém multa de R$ 30 mil a Nikolas Ferreira por divulgação de desinformação contra Lula

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de multa de R$ 30 mil pela divulgação de desinformação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha eleitoral do ano passado. Os ministros analisaram, hoje, um recurso da defesa do parlamentar contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Em 2 de dezembro, o ministro condenou o deputado e determinou a retirada, das redes sociais, de um vídeo em que Ferreira afirmou que os governos do PT teriam desviado R$ 242,2 bilhões e que estes recursos poderiam ter sido aplicados em infraestrutura para que o país pudesse enfrentar posteriormente a pandemia da Covid-19. As informações são do portal G1.




O material foi publicado dias antes do segundo turno das eleições, teve, pelo menos, 1,5 milhão de visualizações e usou como base reportagens descontextualizadas.

Moraes concluiu, na ocasião, que houve abuso na liberdade de expressão por meio de propaganda veiculada pela internet. Nesta terça, o ministro manteve o entendimento e votou por rejeitar o recurso da defesa do parlamentar.

“A Justiça Eleitoral não tem o direito, tem o dever de fazer com que suas decisões sejam realmente instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo de eleições livres e legítimas”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Acompanharam o voto de Moraes os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. O ministro Raul Araújo divergiu do entendimento:

“A propaganda política impugnada, na qual se tem o natural exercício de juízo crítico severo entre adversários, se manteve nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante da fala do candidato da coligação representante, a ponto de alterar substancialmente o conteúdo autêntico”.

 

 

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