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ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ "INTERVENÇÃO MILITAR EM PODERES DA REPÚBLICA"

DEMOCRACIA

03/11/2022 - 10:13

Redação

ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ

Foto: Reprodução

 Transformado por bolsonaristas em pretexto para uma possível intervenção militar, o artigo 142 da Constituição não foi redigido para permitir qualquer ação das Forças Armadas contra Legislativo e Judiciário. O trecho da Carta de 1988, segundo deputados constituintes, nunca teve esse alcance. Levantamento feito em notas taquigráficas da Constituinte e no noticiário de 1987, quando o artigo foi elaborado, além de relatos dos próprios parlamentares, revela que houve atritos com as Forças Armadas sobre qual seria seu papel. Mas nunca a intenção de transformar os militares em “poder moderador”.

O trecho da Constituição em questão diz que as Forças Armadas, “sob a autoridade suprema do Presidente da República”, “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. À época líder do PMDB no Senado, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ajudou a formular o texto e enfrentou a insatisfação do então general do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, mas por questões pontuais. Segundo Fernando Henrique, ele e o senador José Richa (PMDB-PR) participaram pessoalmente das negociações com os militares.


 O que o senador Richa e eu introduzimos de novo no texto foi que qualquer dos três Poderes poderia convocar as Forças Armadas para assegurar a lei e a ordem. Era usual (como é) convocá-las, em certas regiões do país para garantir, por exemplo, que as eleições ocorram pacificamente. Nada se pensava em termos de tutela —disse Fernando Henrique ao GLOBO.

Proteção de direitos

Para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, que como deputado foi sub-relator de sistematização da Carta, as interpretações de que os militares teriam papel de mediadores não procedem. Para ele, assim como para outros constitucionalistas e historiadores, a proteção dos direitos constitucionais “é proteção contra terceiros, não entre eles”.

Colega de Jobim em 1987 e 1988, Miro Teixeira (Rede-RJ) diz que tratar a possibilidade intervenção pelo uso das Forças Armadas por considerá-las um poder moderador é “um deboche e uma afronta à inteligência alheia”.

— O texto é claríssimo. O Brasil não tem poder moderador. É muito claro: os três Poderes são independentes e harmônicos entre si. Em último caso, se não respeitarem os limites, quem dá a palavra final é o Supremo— diz Teixeira.

 

 

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