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Projeto de lei criminaliza o transporte e comércio ilegal de ouro no Brasil

Proposta exige nota fiscal eletrônica, guia de transporte e veda o comércio de ouro oriundo de terras indígenas

08/08/2022 - 15:59 | Atualizada em 11/08/2022 - 11:39

Redação

Projeto de lei criminaliza o transporte e comércio ilegal de ouro no Brasil

Foto: Divulgação/PF

A coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), anunciou na última quinta-feira (4) que protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2159/22, com regras para rastrear a comercialização e o transporte de ouro no País. O objetivo, segundo ela, é inibir o comércio ilegal do minério no Brasil, principalmente em terras indígenas.

O texto, entre outras normas, estabelece que a primeira compra do ouro, logo após a extração do minério, só poderá ser feita por instituição autorizada, integrante do Sistema Financeiro Nacional, diretamente do titular da concessão de lavra ou do permissionário de lavra garimpeira.

Segundo a deputada, entre 2015 e 2020, 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade foram comercializadas no País. “Quando você exige a documentação de procedência, você coíbe essa ilegalidade”, disse Joenia, durante a reunião extraordinária de hoje da frente parlamentar.

Rastreabilidade
O projeto passa a exigir ainda que o transporte do minério para qualquer parte do território nacional seja acompanhado de nota fiscal eletrônica e do Guia de Transporte e Custódia de Ouro, o qual identifica o emissor e o destinatário e traz ainda informações como o número do lote no local de lavra, o peso do produto, entre outras. O texto também veda a comercialização, por pessoas físicas ou jurídicas, de ouro oriundo de terras indígenas.

“A área ocupada pelos garimpos na Amazônia já é maior que a área da mineração industrial em todo o País. Somente nas terras indígenas, onde a mineração não é permitida, os garimpos cresceram cinco vezes em dez anos”, diz a justificativa que acompanha a proposta.

Punição
O texto define como crime comercializar ou transportar ouro em desacordo com as regras previstas na nova lei, estabelecendo pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa para os infratores.
 

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