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Liminar suspende obras do BRT a pedido do prefeito de Cuiabá

Governador Mauro Mendes ainda não comentou

07/05/2022 - 08:25 | Atualizada em 09/05/2022 - 08:53

Redação

Liminar suspende obras do BRT a pedido do prefeito de Cuiabá

Foto: Reprodução

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão liminar, suspendeu todos os procedimentos para as obras do BRT (Ônibus de Rápido Transporte), em Cuiabá e em Várzea Grande.  

A liminar atende a um pedido feito pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que considera a existência de irregularidades na decisão do governador Mauro Mendes (UB), em trocar o modal VLT pelo BRT. 

A decisão de troca do VLT pelo BRT foi tomada pelo Governo, em dezembro de 2020, a partir de decisão judicial que determinou rescisão contratual com o consórcio, suspeito de corrupção e pagamento de propina para agentes públicos, conforme consta em delação premiada. 

"Diante do exposto, defiro com fundamento no art. 276 do Regimento Interno/TCU, o pedido de medida cautelar, sem prévia oitiva da parte, e determino ao Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura Logística/SINFRA, que suspenda todos os procedimentos administrativos tendentes à alteração do modal de VLT para BRT (RDCi Presencial, Edital n. 047/2021, Processo n. 387506/2021), até que o Tribunal decida sobre o  8.443/1992.°mérito da questão, nos termos do art. 45 da Lei n Lei n 8.443/1992", diz trecho da decisão do ministro Cedraz.

No documento, o ministro lembrou que o Grupo de Trabalho Mobilidade Cuiabá, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), apontou riscos na mudança do modal VLT pelo BRT.

"(...) Mesmo ciente de que o cenário de mudança para o modal BRT envolvia riscos maiores do que o cenário de continuidade da obra do VLT com escopo reduzido, o Governo do Estado de Mato Grosso, em dezembro de 2020, formalizou ao MDR pedido de alteração do modal de VLT para BRT, com base em estudos realizados por aquele ente estadual, sem participação do Ministério", citou o ministro. 

"Entendo, porém, que a ausência de qualquer perspectiva de decisão dos entes federais envolvidos, a curto prazo, acerca da autorização para substituição do modal afasta a existência do perigo na demora, razão pela qual o novo requerimento do Município de adoção de providência acautelatória deve, tal como o primeiro pedido formulado, ser indeferido", diz um trecho do voto. 

 
 

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