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'Atual sistema de financiamento gera desigualdade', afirma relator da reforma política

17/06/2013 - 18:15

Fernando Meira Dias, de Brasília para o Caldeirão Político

Relator da reforma política na Câmara Federal, o deputado Henrique Fontana defendeu a adoção do financiamento público de campanhas ou a proibição de toda a contribuição financeira de pessoas jurídicas no processo eleitoral.

A audiência publica promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antecede o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pretende além da acabar com o financiamento de empresas, limitar o financiamento de pessoas físicas a um valor fixo e baixo e o uso de recursos próprios na campanha.

“O fundamento legal é a desigualdade gerada pelo sistema atual de financiamento, que quebra a regra de um homem, um voto”, ressaltou o parlamentar.

Fontana afirmou ainda que o atual sistema eleitoral tem se afastado do ideal. ”Vivemos cada vez mais a democracia do dinheiro e menos a disputa de ideias, projetos e historia de vida dos candidatos. As eleições vão se transformando numa verdadeira corrida do ouro. A política vai ganhando cada vez mais a fisionomia de um negócio, em detrimento do espírito público que a deve nortear, o dinheiro compra cada mais votos e de forma mais sofisticada”, disse o parlamentar ao dizer que em síntese a força do poder econômico vai despolitizando a política.

Gastos totais nas eleições

Henrique Fontana também trouxe ao público alguns números de caráter geral sobre os gastos declarados nas eleições gerais do Brasil, que cresceram de forma exponencial, em um crescimento notável de 591% em oito anos:

* 2002 R$ 827 milhões

*  2010 R$ 4,09 bilhões

Serão dois dias de audiências, quando o STF ouvirá 36 representantes da advocacia, magistratura, Ministério Público, partidos políticos, governos estaduais e municipais, universidades, Organizações Não Governamentais e da sociedade civil. 

O próximo encontro será no dia 24 de junho. O cronograma foi definido pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

 

 

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