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'Campanha antecipada tem multa branda', afirma procuradora

17/06/2013 - 11:11

Redação

 Liberar os políticos para fazer campanha à vontade antes do período eleitoral beneficiará quem tem mais dinheiro e aumentará a participação de empresas no financiamento de campanhas, tornando os candidatos reféns dos favores recebidos. O alerta é da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que recentemente pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que puna a presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT por terem feito propaganda eleitoral antes da hora.

Pela legislação eleitoral brasileira, os políticos somente podem começar a promover as suas candidaturas três meses antes da eleição. Para Sandra Cureau, neste ano, no entanto, os pré-candidatos começaram a fazer mais cedo a campanha antecipada. “Eu diria que ela (campanha eleitoral antecipada) está começando mais cedo do que em 2010, não que está mais explícita”, declarou.

A vice-procuradora defende a liminar concedida em abril pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que paralisou a tramitação de um projeto de lei que inibe a criação de partidos. A liminar está para ser derrubada pelo plenário do Supremo. “Se aprovado, (o projeto) inviabilizará a criação de novos partidos políticos, já que eles não terão como sobreviver sem o Fundo Partidário e não terão como participar do processo eletivo em igualdade de condições com os demais, sem acesso aos meios de comunicação. É uma afronta à Constituição Federal”, declarou.

A seguir, a entrevista concedida por e-mail ao Estado.

A senhora pediu ao TSE que multe a presidente e o PT por propaganda eleitoral antecipada. Na sua opinião, só a presidente está fazendo campanha ou os pré-candidatos em geral já estão tentando se promover?

Eu entrei com representação junto ao TSE contra o PT, a presidente Dilma e o ex-presidente Lula, por desvirtuamento do horário de propaganda partidária gratuita, realizada através da televisão. Também manifestei-me pela penalização do governador do Rio de Janeiro (Sérgio Cabral) e do vice-governador (Pezão), em representação ajuizada pelo PR, pelo mesmo motivo. E requisitei a gravação de um programa do Ratinho, no qual, segundo informações que recebi, teria sido realizada propaganda antecipada de Aécio Neves (PSDB-MG). Ou seja, em todos os casos que chegaram ao meu conhecimento adotei o mesmo entendimento.

Na opinião da senhora, desta vez a campanha eleitoral antecipada está mais explícita do que nas eleições anteriores?

Eu diria que ela está começando mais cedo do que em 2010, não que está mais explícita.

A senhora considera que as punições previstas na lei para quem faz propaganda eleitoral antecipada (multa e cassação do tempo de propaganda no semestre seguinte) são eficientes para impedir que o político volte a descumprir as regras?

Não, não são eficientes. A multa, por exemplo, é branda em relação ao benefício que o pré-candidato usufrui com a propaganda extemporânea. A cassação do tempo de propaganda partidária, dependendo do número de minutos utilizado na propaganda irregular, pode ser mais danosa do que a multa, que de modo algum desestimula os infratores, muito pelo contrário.

A senhora concorda com a proposta de liberar a campanha eleitoral em qualquer período?

Liberar a propaganda eleitoral, sem estabelecer um período certo para tanto, irá beneficiar os candidatos que dispuserem de maiores recursos financeiros. E, o que é mais grave, irá acarretar um aumento da participação de empresas no financiamento de campanhas, tornando os candidatos reféns dos favores recebidos.

Na sua opinião, o Brasil deveria adotar o sistema de prévias para escolha de candidatos?

Para que isso ocorresse, seria necessário alterar a legislação eleitoral brasileira, uma vez que a Lei das Eleições dispõe que a escolha dos candidatos se dará através das convenções partidárias. Também não sei se, com o sistema de prévias, mudaria alguma coisa concretamente.

Qual é a sua avaliação sobre o projeto que limita o tempo de TV e o acesso ao fundo partidário para os novos partidos? A senhora concorda com a liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes, paralisando o projeto?

Esse PL 4470/2012, se aprovado, inviabilizará a criação de novos partidos políticos, já que eles não terão como sobreviver sem o Fundo Partidário e não terão como participar do processo eletivo, em igualdade de condições, sem acesso aos meios de comunicação. É uma afronta ao art. 17, caput, da Constituição, que consagra o pluripartidarismo. Além disso, o § 3º do art. 17 assegura o direito dos partidos políticos à participação no Fundo Partidário e ao uso do horário eleitoral gratuito. Portanto, concordo com a liminar, já que está em jogo o próprio Estado Democrático de Direito.

 

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