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CNJ veta pagamento de R$ 100 mi em auxílio-alimentação

04/06/2013 - 09:26

Redação

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo.

A decisão é do conselheiro do CNJ Bruno Dantas e precisará ser analisada pelos demais conselheiros, em data ainda indefinida.

Os recursos eram pagos pelos tribunais de Justiça de todo o país com o objetivo de reembolsar gastos com alimentação desde 2004. A decisão de Dantas atinge as Cortes de Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão São Paulo e Pará.

Segundo a decisão do conselheiro, os magistrados desses Estados ainda não receberam tudo o que estava previsto, enquanto em outras unidades da federação todos os pagamentos já foram realizados. Ao todo, a Justiça já pagou a juízes em atividade e aposentados cerca de R$ 250 milhões relativos ao auxílio-alimentação atrasado. O caso foi relatado na edição de hoje do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Só os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Paraná, por exemplo, desembolsaram mais de R$ 55 milhões cada um. No caso de São Paulo, cerca de R$ 38 milhões foram pagos, mas juízes inativos ainda deveriam receber R$ 152 mil – valor que foi bloqueado pelo conselheiro do CNJ.

Em sua decisão, Dantas diz que “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”.

“A possibilidade de acumulação de verbas e vantagens remuneratórias com subsídios de magistrados ainda era extremamente discutida e nebulosa, não obstante alguns Estados, de fato, já ostentarem lei formal a esse respeito”, afirma ele.

O valor total do auxílio-alimentação retroativo é de R$ 350,4 milhões, sendo que mais de R$ 249 milhões já foram pagos.

 

A polêmica remonta a 2011, quanto o CNJ decidiu equiparar os benefícios dos juízes aos dos membros do Ministério Público.

 

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