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Artigos | Cícero Henrique

Assédio jurídico contra jornalistas

24/09/2023 - 09:36 | Atualizado em 24/09/2023 - 10:16

Foto: Reprodução

O assédio jurídico contra jornalistas é imoral, é contra a democracia, e tem como objetivo humilhar e tirar o patrimônio dos jornalistas, é uma verdadeiro crime contra a liberdade de expressão.

Os poderosos, e aqui incluo até mesmo membros do judiciário que se sentem ofendidos, fazem uso dessa prática frequentemente. Não bastasse isso, a decisão segue o corporativismo dos julgadores, ou seja, deixa o jornalista totalmente paralisado.

Além disso, há "advogados" que deixam de cumprir os prazos estabelecidos pela justiça e acabam prejudicando os seus clientes de alguma forma.

O assédio judicial faz uso deturpado de ferramentas que a democracia garante aos cidadãos, para prejudicar o direito à informação relativo a temas de interesse público, em violação à Constituição. Os casos a serem julgados pelo STF cuidam apenas de uma forma de uso impróprio do direito para calar jornalistas.

A Justiça brasileira tem definido o assédio processual como um abuso do acesso à Justiça, pelo ajuizamento de diversas ações sobre um mesmo fato ou contra uma mesma pessoa, com o intuito de prejudicá-la e, nesse caso, caberia a condenação por litigância de má-fé

Como diz o texto da Abraji ao defender a ação no STF.

Diante de tantos casos no Brasil, a Abraji viu na obrigação recorrer ao Supremo Tribunal Federal no dia 17.dez.2021, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerendo maior proteção para casos de assédio judicial contra jornalistas, prática coordenada de distribuição pulverizada de processos contra um mesmo alvo, com o intuito de intimidá-los(las). A ação tem como objetivo impedir que os Juizados Especiais Cíveis (JECs) sejam utilizados para perseguir jornalistas e comunicadores. 

Usando a técnica da interpretação conforme à Constituição, a Abraji pede para que, sempre que caracterizada uma situação de assédio judicial, os processos em série sejam reunidos e julgados na comarca de residência do réu, isto é, do jornalista ou comunicador. Com isso, será possível evitar que o profissional tenha gastos excessivos com sua defesa para comparecer a JECs situados nos locais mais diversos do país.

"O Brasil lutou muito para que o acesso à justiça fosse democratizado, e a Abraji não pretende de modo algum diminuir esse acesso. O que se pretende é uma ordem para estipular que, em caso de abuso do direito de ação, os processos sejam reunidos e que tenham trâmite perante o foro do domicílio do réu. Dessa forma, já que não se pode evitar o abuso, pelo menos que facilite aos assediados a gestão da sua defesa", afirma a advogada Taís Gasparian, do escritório RBMDFG, que representa a Abraji na causa.

Em Mato Grosso diversos jornalistas foram processados e ameaçados pelos que detém o poder. É evidente que a classe fica relutante em noticiar denúncias graves contra os mesmos.

Para piorar ainda mais a situação, vemos que o Ministério Público e o Judiciário de Mato Grosso aparentam estar unidos contra os jornalistas, pois na maioria das ações os jornalistas sequer são chamados para audiência, para se defenderem, ou até mesmo para uma conciliação e mediação. 

O fato é que aqueles que se sentiram ofendidos não querem uma retratação por parte do jornalista ou do veículo de comunicação, eles querem sim o patrimônio (que na maioria das vezes  o jornalista não tem). Não raro, as penas são desproporcionais.

É necessário que o Supremo Tribunal Federal coloque um freio urgente nisso, criando jurisprudência para que todos os tribunais sejam obrigados a seguir.

Além disso, há outras questões que precisam ser julgadas pelo STF, no que diz respeito às ações com penalidades exorbitantes e até mesmo impagáveis, com objetivo de humilhar os jornalistas.

Só assim a democracia será plena e os jornalistas e comunicadores terão liberdade de fato para publicar noticias desagradáveis contra os poderosos, inclusive em Mato Grosso.



 

Cícero Henrique

Cícero Henrique


Jornalista em Cuiabá
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