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Autorização prévia do Legislativo para processar governador é inconstitucional

17/05/2013 - 13:53

A Procuradoria Geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 13 de maio, para opinar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.775, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A ação questiona norma da Constituição do Estado do Ceará que condiciona a instauração de ação penal contra o governador à prévia autorização da Assembleia Legislativa.

De acordo com os dispositivos impugnados, “o governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa” e “após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia”. Para a PGR, a norma é inconstitucional e viola os princípios republicano, da separação de poderes, da inafastabilidade da jurisdição e da proporcionalidade.

Segundo a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), não cabe a aplicação do princípio da simetria entre a Constituição.

 

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