informe o texto

Notícias | Legislativo

Blairo Maggi propõe amplo debate sobre PEC 37 e chama Conselho Nacional do MP para discutir proposta

15/05/2013 - 19:10

Redação

 Em audiência da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), na manhã desta quarta-feira (15.05), durante a análise das indicações de Gisela Gondim Ramos para o Conselho Nacional de Justiça e de Jeferson Luiz Pereira Coelho para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o senador Blairo Maggi aproveitou o ensejo e convidou os membros do MP para participarem de amplo debate no Senado sobre a PEC 37.

Segundo Maggi, a questão mais específica do CNMP tem sido a PEC 37 - que tramita no Congresso Nacional e retira dos promotores e procuradores de Justiça a prerrogativa de investigar crimes. "Nossos colegas do Ministério, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado, tem nos procurado para saber a posição de cada parlamentar mato-grossense, e tenho percebido que, internamente há espaço para discutirmos uma proposta um pouco diferente daquilo que está sendo colocado. Não sou jurista, não sei exatamente do que vem da Constituição, do que manda, mas, sei que alguma coisa terá que ser feita com relação ao Ministério Público", disse aos presentes.

Blairo foi mais longe, adiantou que tramita na Casa um projeto de autoria do senador Ivo Cassol (PLS 105/2013) e convocou a todos para que juntos ampliem as discussões acerca da PEC 37 - propondo mudanças na proposta – estabelecendo ‘um modelo’ à atuação do Ministério Público. 

“Sou relator de uma matéria de autoria do senador Ivo Cassol, e pretendo fazer uma discussão bastante aberta na Casa com todos os membros do MP para ver se a gente acha um meio termo do que nós desejamos do MP. Pois, não vejo aqui (deputados e senadores) ninguém contrário à atuação da Instituição, mas sim, aos excessos que o Ministério comete principalmente em relação aos que têm mandato. Primeiro eles expõem na mídia, escorraçam na imprensa, destroem seu nome, e depois recorrem à esfera jurídica. E lá na frente pode não acontecer nada. O que o político tem de capital, antes das obras, é seu nome, e isso já foi perdido”, rechaçou.

No que diz respeito ao PLS, a proposta altera dispositivos das Leis nºs 8.429/1992 e 8. 625/1993, e dá outras providências, entre elas, em seu artigo 43, prevê punições e penas aos membros do Ministério Públicos que atuarem com má-fé ou intenção de promoção pessoal.

“Essa é uma discussão que nós faremos aqui na Casa, espero poder também ouvir o Conselho durante o trâmite dessa matéria, porque desejo construir um caminho pelo qual possamos trazer a tranquilidade, e o reconhecimento efetivo que Ministério Público é um órgão importante para a democracia e para o controle, mas, a exemplo de todos nós, quem tem a rédea, hoje, é o Conselho que tem obrigação de fazer a mediação entre os conflitos”, expôs Maggi.

PLS 105: DESVIO DE FUNÇÃO

Foram entrevistados quase 300 ex-prefeitos em todo o país que responderam a 12 perguntas. Segundo o autor do projeto, senador Ivo Cassol, a partir das informações colhidas, foi possível detectar a prática de abusos por parte do MP uma vez que: foram ajuizadas 1827 ações contra ex-prefeitos; somente 990 processos foram julgados; as condenações somam 158; ou seja, foram 832 absolvições; e assinados 439 termos de ajustamento de conduta (TAC).  Segundo ele, o quadro mostra que em 84,06% dos casos em que há ajuizamento de ações pelo MP os agentes políticos são absolvidos. 

“Uma atuação arbitrária, ações penais sem fundamento, quando não perseguição política. Ou seja, a experiência brasileira tem revelado que membros do MP têm atuado de forma política – buscando satisfazer interesses distintos daqueles relativos ao desempenho estrito de suas funções. Buscam os holofotes da mídia e fazem verdadeiras devassas na vida de pessoas públicas. A lei precisa criar medidas mais práticas para que esses maus operadores públicos do direito sejam eles mesmos colocados sob os holofotes de seus superiores e da sociedade”, disse. 

O presente projeto de lei tem por objetivos, primeiro, criar um mecanismo prático de responsabilização de membros do MP e, segundo, possibilitar ao ofendido exercer a titularidade dessa responsabilização. A alteração será feita na lei orgânica nacional do MP. “Nesse sentido, propomos regular de forma mais detalhada o dever funcional previsto no inciso VI do ar t. 43 da lei orgânica do MP e oferecer uma forma objetiva e funcional para que a ofensa ao dever possa ser configurada”, finalizou Cassol.

Fonte: Assessoria de Comunicação

 
 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet