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CNMP declara vitaliciedade de Demóstenes e o afasta por mais 60 dias

24/04/2013 - 17:26

Redação

  Demóstenes Torres, que teve cassado o mandato de senador, vai continuar afastado do MP, mas é declarado membro vitalício e mantém salário mensal de R$ 25 mil. Esta é a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por sete votos a dois. Ou seja, a pena máxima do ex-senador é a aposentadoria com o valor do último salário, que foi de R$ 25.753 mensais.

Demóstenes é procurador de justiça em Goiás. Ele é acusado de participação nos esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira, e, se condenado, não poderá ser mais demitido. 
Uma possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial transitada em julgado e esgotados todos os recursos.

CNMP referenda afastamento de Demóstenes Torres por mais 60 dias

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou o afastamento, por mais 60 dias, do ex-senador e procurador de Justiça do MP de Goiás, Demóstenes Torres. A decisão foi por maioria e seguiu voto da conselheira Claudia Chagas, relatora do processo administrativo disciplinar n. 326/2013-60, que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com o grupo criminoso de"Carlinhos Cachoeira".

A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3 (leia mais). O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).

No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.

Vitaliciedade
Durante o julgamento, o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora para discutir a vitaliciedade de Demóstenes Torres, já que ele entrou no MP/GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia Chagas considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.

Por sete votos a cinco, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não perrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimendo do Plenário, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.

Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.

Prorrogação do afastamento
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998).

No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.

A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.
 

 

 

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