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Notícias | Jurídico

Mantida rescisão entre governo e Global Tech

05/04/2013 - 11:49

Redação

 Por unanimidade, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça manteve, na tarde desta quinta-feira (4 de abril), a rescisão do contrato entre o Governo do Estado e a Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda. A empresa entrou com mandado de segurança pedindo o restabelecimento do contrato cancelado pelo Executivo e, caso, a Justiça não o concedesse, que não a obrigasse a devolver R$ 2.100.000,00 recebidos como caução para entrega de veículos e equipamentos de monitoramento.

 
“No processo de aquisição que foi posteriormente anulado os gestores da Agecopa e a Procuradoria Geral do Estado concluíram que o produto ofertado pela Global Tech era exclusivo, do mesmo modo que a empresa era fornecedora exclusiva daquele produto, mas não há nenhum documento que embase tal decisão”, relatou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
 
A magistrada salientou que no atestado de exclusividade expedido pelo Ministério da Defesa há apenas a afirmação de que a Global Tech era a única empresa a solicitar a fabricação e comercialização do equipamento. “O que, obviamente, não significa que teria autorização para a importação, fabricação ou comércio dos produtos controlados”, constatou.
 
Conforme constava no contrato, os dois primeiros conjuntos contendo um veículo e equipamentos de monitoramento seriam inteiramente montados na Rússia pela empresa Gorizon. Por se tratar de produto de fiscalização controlada, dependiam, para a sua importação, de expedição de licença pelo Exército Brasileiro, “o qual conforme a conveniência do interesse nacional, poderia ou não licenciar a importação de tais bens para o Brasil”.
 
Quanto ao pedido da Global Tech para não ter que devolver o valor já recebido, a magistrada entendeu que o pagamento antecipado se trata de uma “clara inversão das regras previstas na Lei nº 8.666/93, que prevê o pagamento de garantia pela contratada e não o inverso”.
 
A desembargadora relatou ainda que não é admissível apreciar o pedido de indenização por danos patrimoniais por mandado de segurança porque já existe uma ação em tramitação, com pedido de antecipação de tutela, que tramita da Quarta Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá.
 
À unanimidade, votaram os desembargadores José Zuquim Nogueira, Maria Erotides Kneip Baranjak, José Zuquim Nogueira, Maria Aparecida Ribeiro, Cleuci Terezinha Chagas, Luiz Carlos da Costa e os juízes convocados Sebastião Barbosa Farias e Sérgio Valério.
 

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