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Fux acolhe Adin da OAB no ponto que trata da compensação de créditos

08/03/2013 - 09:46

Redação

 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, considerou de grande importância para a cidadania a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pela OAB contra a Emenda Constitucional 62/2009, no ponto que trata da compensação de créditos. Como defendeu a OAB, o ministro considerou inconstitucional exigir que um credor, para receber o que lhe é devido a título de precatórios, não tenha nenhuma dívida de tributos pendente com o poder público. Tal exigência consta do texto da Emenda 62, mais conhecida como “Emenda do Calote”.

A Adin voltou a ser apreciada nesta quinta-feira (07) no plenário do STF, de onde o presidente nacional da OAB acompanhou os debates. Na sessão, o ministro Fux afirmou que a Emenda 62 é inconstitucional neste aspecto por ferir o princípio da igualdade, sob o argumento de que esta não prevê o caminho inverso –  que seria o credor ter direito à compensação contra a Fazenda.

“A Emenda prevê o direito da Fazenda de efetuar a sua compensação, mas não prevê o mesmo com relação ao cidadão, num tratamento claramente desigual entre o particular e o poder público”, explicou o presidente da OAB ao destacar o posicionamento do ministro. “Não se pode desigualar o cidadão em relação ao poder público a ponto de se criar privilégios injustificáveis do poder público sobre o cidadão”, acrescentou.

Emenda 62

Emenda 62 instituiu regime especial para a liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. A Adin da OAB requer a revogação total da Emenda sob o entendimento de que esta desconsiderou regras procedimentais que teriam acarretado violação ao devido processo legislativo (artigos 5º, LIV, e 60, parágrafo 2º), incorrendo em “inconstitucionalidade formal”.

Além disso, a entidade da advocacia alega que a Emenda também desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (artigo 1º e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (artigo 2º da Carta Magna), os princípios da igualdade, segurança jurídica (artigo 5º da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (artigo 5º, XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito/coisa julgada (artigo 5º XXXVI, da Carta Magna), e da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição), institucionalizando, na prática, o “calote oficial”.

O posicionamento quanto ao ponto das compensações integra o voto do ministro Luiz Fux, que pediu vista da matéria em outubro de 2011, após o voto do então relator, ministro Ayres Britto, agora aposentado. Britto julgou parcialmente a Adin da OAB sob o entendimento de que a Emenda não rima com os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.

 

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