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CNJ acolhe pedido da OAB e regulará recolhimento de custas em greves

08/02/2013 - 22:44

Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar resolução para disciplinar o recolhimento de preparo recursal, de custas processuais e depósitos judiciais no caso de greve nacional dos bancários. O objetivo é disciplinar em quais casos serão suspensos os prazos para recolhimento das custas e depósitos quando houver movimentos grevistas. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0005340-66.201, apresentado ao CNJ pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, que entrou com o pedido após a grave insegurança jurídica que se criou junto à advocacia durante a greve dos bancários deflagrada em setembro de 2011.

A OAB buscou o CNJ para anular o Aviso 83/11, editado pelo Tribunal de Justiça fluminense, e despacho proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) durante aquela paralisação. Na ocasião, o TJRJ definiu que cada órgão julgador deveria analisar caso a caso os pedidos de prorrogação de prazo para o recolhimento. Já o TRF-2 decidiu que não havia necessidade de alargamento do prazo, já que a paralisação não teria atingido a totalidade das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Em seu voto, o relator da matéria, o conselheiro Emmanoel Campelo, rejeitou o pedido de anulação das decisões sob o argumento de que não havia, à época, norma nacional disciplinando a matéria. No entanto, defendeu que o CNJ edite ato normativo para regulamentar esse tipo de problema para os advogados em caso de greves bancárias em todas as regiões do País.

“Está claro que a matéria pode e deve ser disciplinada no âmbito administrativo, sendo este mesmo o meio adequado para evitar milhares de questionamento no âmbito dos processos judiciais em todo o país, a cada um dos movimentos grevistas realizados pelos bancários. Entretanto, um disciplinamento geral evitaria uma imensa quantidade de pedidos individuais, todos passíveis de serem acolhidos, porque plenamente justificados”, afirmou Emmanoel Campelo na decisão (veja aqui a íntegra). Na última sessão ordinária do CNJ, seu voto foi aprovado pela unanimidade do plenário.

 

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