O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a decisão do TJMT que autorizou o início das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT).
O Município contesta a liberação sem a necessidade licenciamentos prévios. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo decidir sobre reclamação de decisão da primeira instância.
Decisão judicial autoriza obras do BRT sem licenças municipais e adverte Prefeitura a não criar obstáculos
“Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal não dispõe da competência necessária para conhecer do pedido de suspensão dessa decisão. Diante do exposto, não conheço do pedido de suspensão de tutela provisória”.