A Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso apreendeu na noite de segunda-feira (26) 100 Kg de mercúrio destinados ao abastecimento de garimpos ilegais na região da Terra Indígena Sararé, no município de Pontes e Lacerda/MT.
Segundo informações obtidas pela coluna, duas pessoas foram presas em flagrante e conduzidas à sede da Polícia Federal que investigará o caso.
O mercúrio é comercializado ilegalmente nos garimpos da região.
Segundo informado pela Polícia Federal em Cáceres, durante uma fiscalização de rotina da PRF, um
motorista de aplicativo foi abordado.
Com o passageiro, no banco traseiro, os policiais encontraram frascos contendo mercúrio. O passageiro confessou que o material ilícito havia sido
trazido de Ariquemes/RO para o Estado do Mato Grosso.
O suspeito indicou o
local onde se encontraria com o proprietário do mercúrio para entregar a encomenda, ocasião em que a PRF também
efetuou sua prisão e ambos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Federal em Cáceres/MT.
Após prestar depoimento à Polícia Federal, o
motorista de aplicativo foi liberado por não haver qualquer indício de uma participação no crime.
Os dois presos foram autuados pelos crimes do art. 334-A, § 1º, V, do Código Penal e art. 56 da Lei 9.605/98, cujas penas somadas podem chegar a 09 (nove) anos de reclusão.
A Polícia Federal informou que prosseguirá com as apurações visando a maiores informações sobre a origem do mercúrio apreendido, bem como à
identificação de outros envolvidos no esquema criminoso.
O mercúrio é uma
substância altamente tóxica comumente utilizada em garimpos para separar o ouro de outros minerais e sedimentos. A utilização desse metal contamina rios, afluentes e a fauna dos rios, que, ao ser consumida como alimento pelo ser humano, pode causar danos irreversíveis ao sistema nervoso central, principalmente em fetos.
No caso da mineração de ouro,
só é permitido o uso de mercúrio metálico mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507, de 13 de fevereiro de 1989. Todos os que utilizem a substância para a consecução de suas atividades devem estar cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), onde devem informar compra, venda, produção e importação da substância, em consonância com a Instrução Normativa Ibama nº 8, de 8 de maio de 2015. (Alterada às 12:19h para atualização de informações da PRF e PF)