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Notícias | Malagueta

PRF APREENDE 100 KG DE MERCÚRIO EM PONTES E LACERDA

Vendedor e comprador foram presos

27/02/2024 - 09:52 | Atualizada em 27/02/2024 - 12:20

Redação

PRF APREENDE 100 KG DE MERCÚRIO EM PONTES E LACERDA

Ilustração

Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso apreendeu na noite de segunda-feira (26) 100 Kg de mercúrio destinados ao abastecimento de garimpos  ilegais na região da Terra Indígena Sararé, no município  de Pontes e Lacerda/MT.  

Segundo informações obtidas pela coluna, duas pessoas foram presas em flagrante e conduzidas à sede da Polícia Federal que investigará o caso.

O mercúrio é comercializado ilegalmente nos garimpos da região.

Segundo informado pela Polícia Federal em Cáceres, durante uma fiscalização de  rotina da PRF, um motorista  de aplicativo  foi abordadoCom o passageiro, no banco traseiro,  os policiais  encontraram  frascos  contendo  mercúrio. O passageiro confessou que o material ilícito  havia sido trazido de  Ariquemes/RO para o Estado do Mato Grosso. 

O suspeito indicou o local onde se encontraria com o proprietário do mercúrio para entregar a encomenda, ocasião em que a PRF também efetuou sua prisão e ambos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Federal em Cáceres/MT.



Após  prestar depoimento  à Polícia  Federal,  o motorista  de aplicativo  foi liberado  por não  haver qualquer  indício  de uma participação  no  crime.

Os dois presos foram autuados pelos crimes do art. 334-A, § 1º, V, do Código Penal e art. 56 da Lei 9.605/98, cujas penas somadas podem chegar a 09 (nove) anos de reclusão.

A Polícia Federal informou que prosseguirá com as apurações visando a maiores informações sobre a origem do mercúrio apreendido, bem como à identificação de outros envolvidos no esquema criminoso.

O mercúrio é uma substância altamente tóxica comumente utilizada em garimpos para separar o ouro de outros minerais e sedimentos. A utilização desse metal contamina rios, afluentes e a fauna dos rios, que, ao ser consumida como alimento pelo ser humano, pode causar danos irreversíveis ao sistema nervoso central, principalmente em fetos.

No caso da mineração de ouro, só é permitido o uso de mercúrio metálico mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507, de 13 de fevereiro de 1989. Todos os que utilizem a substância para a consecução de suas atividades devem estar cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), onde devem informar compra, venda, produção e importação da substância, em consonância com a Instrução Normativa Ibama nº 8, de 8 de maio de 2015.  (Alterada às 12:19h para atualização de informações da PRF e PF)
 

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