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STF abre Ano Judiciário e faz primeira sessão de julgamentos de 2024

01/02/2024 - 13:54 | Atualizada em 02/02/2024 - 08:47

Redação

STF abre Ano Judiciário e faz primeira sessão de julgamentos de 2024

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2024. Após a sessão solene, está marcado o início da sessão de julgamentos, a partir das 16h.

A solenidade deve contar com a presença de autoridades dos Três Poderes, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República.

Primeira pauta do ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, hoje (1/2), pauta sobre a determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens. Por este regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal. A questão é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis.

A questão tem dividido opiniões de juristas de todo o país. 

Também está na pauta o recurso com repercussão geral que discute a chamada “revisão da vida toda”. O colegiado vai analisar um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação do cálculo mais benéfico para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.



Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 – Repercussão geral (Tema 1236)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Maria Cecilia Nispeche da Silva x Sonia Maria Rayes Pereira e outros
O recurso discute se a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis ofendem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autonomia da vontade.

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 - Repercussão geral (Tema 1.102)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Vanderlei Martins de Medeiros
O Plenário analisa embargos de declaração propostos pelo INSS na decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233
Embargos de declaração apresentados pelo governador e pela Assembleia Legislativa da Bahia na decisão em que o STF validou a ampliação de funções de agente de tributos do estado para quem ingressou na carreira a partir de 2002. 
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