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Lei que proíbe crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no Amazonas é questionada no STF

PRECONCEITO INSTITUCIONALIZADO

10/01/2024 - 11:41 | Atualizada em 10/01/2024 - 12:08

Redação

Lei que proíbe crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no Amazonas é questionada no STF

Foto: Tomaz Silva /Agência Brasil

Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no estado. A matéria é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7584 e 7585, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A Lei estadual 6.469/2023 obriga pais, responsáveis legais, realizadores e patrocinadores do evento a garantir que crianças e adolescentes não participem da parada e estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores "ao ambiente impróprio", sem autorização judicial.

Ódio disfarçado

Autoras da ADI 7584, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) alegam que a norma estadual não legisla para proteger a infância e a juventude, mas para atacar "infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade". Segundo elas, a lei é injusta e opressiva e parte de uma ideia errônea de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBTI+. "Não há preocupação real com as crianças, mas somente um ódio disfarçado de preocupação", sustentam.

Desumanização

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ADI 7585, sustenta que a lei amazonense é pautada em ideologia homotransfóbica e que as paradas do Orgulho LGBTI+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas que não podem ser discriminadas em relação a outros atos coletivos populares realizados sem imposição de critérios e proibições. O partido alega que a norma classifica essas manifestações, de forma preconceituosa e arbitrária, como ambiente impróprio para tal faixa etária.

Para a legenda, a norma viola princípios constitucionais como o da dignidade humana, da igualdade, da pluralidade de entidades familiares e da não discriminação às liberdades fundamentais de livre orientação sexual e livre identidade de gênero.

ADI 7.584
ADI 7.585

 

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