A Prefeitura de Várzea Grande afirmou, por meio de nota, que os Cemitérios Municipais são resguardados e têm pessoal encarregado para eventuais reparos e limpeza.
A nota foi enviada aos veículos de imprensa após a grande repercussão da ocorrência de violação de túmulos no cemitério do Distrito de Souza Lima.
Segundo relatos de funcionários, ao chegarem para trabalhar na manhã de quinta-feira (21), se depararam com cinco túmulos violados, caixões abertos e corpos expostos. Um boletim de ocorrência foi registrado e o caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande.
A violação de túmulos ocorreram em período noturno causando transtornos e principalmente dificuldades as famílias dos entes falecidos.
Segundo a nota, "a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, em comum acordo com outras pastas, acionou a Guarda Municipal para promover rondas ostensivas em comum acordo outras forças policiais em busca de apurar os responsáveis pelo vandalismo.'
"Diante dos fatos, os órgãos municipais também analisam a possibilidade de reforço no pessoal responsável pela manutenção dos Cemitérios com maior vigilância, a possibilidade de vigilância on-line entre outras obras de contenção para evitar a atuação danosas de criminosos", conclui.
Vilipêndio
De acordo com a polícia, durante a noite, pessoas entram no local clandestinamente para realizar “rituais dentro do cemitério e, no cruzeiro, sempre são encontrados corações de animais, garrafas de bebidas, pipoca e anotações”.
Vilipêndio de cadáver é um crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A ação pode ser definida como um crime contra o respeito aos mortos.
Além do
artigo 212, o Código Penal Brasileiro tem outros que preveem a criminalização de algumas condutas contra os mortos. Confira abaixo:
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.