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Ação de improbidade administrativa contra Jair Bolsonaro avança na Justiça Federal

JUSTIÇA FEDERAL

28/07/2023 - 12:55 | Atualizada em 28/07/2023 - 15:23

Redação

Ação de improbidade administrativa contra Jair Bolsonaro avança na Justiça Federal

Foto: Reprodução

A J

A Justiça Federal no Distrito Federal definiu, ontem, a lista de atos de improbidade administrativa pelos quais vai responder o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso “Wal do Açaí”.

A ação que tramita no DF aponta suposta irregularidade na contratação de Walderice Santos da Conceição como assessora parlamentar de Bolsonaro, quando o político era deputado federal.

Pela decisão da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, o ex-presidente e a ex-secretária deverão responder aos atos de improbidade que levam ao enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário. Entre as condutas identificadas pela magistrada estão:

  • usar, em obras ou serviços particulares, o trabalho de servidores;
  • facilitar ou permitir a incorporação indevida de bens e verbas públicas ao patrimônio particular;
  • liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
  • permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
  • permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, bens e servidores públicos.

Este tipo decisão do juiz faz parte do rito da ação de improbidade administrativa. Pela lei, cabe ao magistrado, ao analisar as declarações das partes, definir como as condutas supostamente irregulares se encaixam na lei, sem modificar o enquadramento inicial apresentado pelo autor da ação – neste caso, o Ministério Público.

A juíza pontuou que a verificação se os atos realmente configuram improbidade administrativa só ocorrerá posteriormente, no decorrer do processo e após a análise das provas.

“Não se está a afirmar que os Requeridos praticaram os atos ímprobos descritos na petição inicial – até porque esse exame, de cognição profunda, será feito na sentença, após a regular instrução probatória –, mas apenas que, diante dos elementos existentes nos autos, não se pode concluir pela inexistência manifesta do ato de improbidade a eles imputado”.

Na decisão, a magistrada permitiu a produção das provas solicitadas pelas partes e determinou prioridade na ação.

definiu, ontem, a lista de atos de improbidade administrativa pelos quais vai responder o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso “Wal do Açaí”.

A ação que tramita no DF aponta suposta irregularidade na contratação de Walderice Santos da Conceição como assessora parlamentar de Bolsonaro, quando o político era deputado federal.

Pela decisão da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, o ex-presidente e a ex-secretária deverão responder aos atos de improbidade que levam ao enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário. Entre as condutas identificadas pela magistrada estão:

usar, em obras ou serviços particulares, o trabalho de servidores;
facilitar ou permitir a incorporação indevida de bens e verbas públicas ao patrimônio particular;
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, bens e servidores públicos.

Este tipo decisão do juiz faz parte do rito da ação de improbidade administrativa. Pela lei, cabe ao magistrado, ao analisar as declarações das partes, definir como as condutas supostamente irregulares se encaixam na lei, sem modificar o enquadramento inicial apresentado pelo autor da ação – neste caso, o Ministério Público.

A juíza pontuou que a verificação se os atos realmente configuram improbidade administrativa só ocorrerá posteriormente, no decorrer do processo e após a análise das provas.

“Não se está a afirmar que os Requeridos praticaram os atos ímprobos descritos na petição inicial – até porque esse exame, de cognição profunda, será feito na sentença, após a regular instrução probatória –, mas apenas que, diante dos elementos existentes nos autos, não se pode concluir pela inexistência manifesta do ato de improbidade a eles imputado”.

Na decisão, a magistrada permitiu a produção das provas solicitadas pelas partes e determinou prioridade na ação.

 

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