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Justiça Federal determina dispersão de manifestantes da frente do Comando Militar da Amazônia

16/11/2022 - 13:33 | Atualizada em 16/11/2022 - 13:41

Redação

Justiça Federal determina dispersão de manifestantes da frente do Comando Militar da Amazônia

Foto: Divulgação

A Juíza federal titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF-1), Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou no início da tarde de terça-feira (15), que o Governo Federal, o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus tomem providências imediatas para a dispersão da ocupação que ocorre em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na zona oeste de Manaus.

A decisão determina ao Estado e à União um prazo de 12 horas para que providências sejam tomadas, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo atraso em dar início e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelas horas seguintes de atraso.

A medida foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que fez uma série de solicitações, como: retirada dos manifestantes da frente do CMA, havendo a necessidade de acompanhamento do Conselho Tutelar para retirar as crianças que estão no local.

Na decisão, a juíza cita alguns pontos irregulares na concentração, como o uso indevido de energia elétrica, a aglomeração de veículos em várias faixas, prejudicando o trânsito, e a participação de crianças no ato, classificando que elas estão em “situação de rua, quando possuem lares”.

“No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades […]. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos. Naquilo que houver conexão com jurisdição federal, avaliarei a situação em inspeção judicial e determinarei a prisão em flagrante de quem se enquadrar na hipótese”, diz parte da decisão da juíza. 
 

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