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Falta de planejamento foi determinante para a crise elétrica de 2021

08/07/2022 - 16:26 | Atualizada em 10/07/2022 - 11:13

Redação

Falta de planejamento foi determinante para a crise elétrica de 2021

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento das medidas adotadas pelo Governo Federal e demais instituições do Setor Elétrico Brasileiro (SEB) para lidar com a crise hidroenergética de 2021 no Sistema Interligado Nacional (SIN), diante do cenário hidrológico desfavorável.

O trabalho constatou que as medidas tomadas pelas entidades e órgãos relacionados ao setor elétrico não foram organizadas antecipadamente, de forma devidamente transparente e previsível na estruturação de um plano de contingência para lidar com as chances de desabastecimento.

Em relação às ações adotadas pelo Governo e demais instituições para a redução do risco de desabastecimento, a auditoria verificou falhas no planejamento dessas ações. Por exemplo, houve foco no aumento da oferta de energia, sem estudos ou análises de impacto que corroborassem essa escolha na maioria das ações adotadas para enfrentamento da crise hidroenergética.

O trabalho avaliou ainda que a estimativa de impactos tarifários das medidas adotadas para o enfrentamento da crise implicou elevado custo para o consumidor. As medidas foram implementadas sem a necessária previsão antecipada dos impactos tarifários aos consumidores.

Por fim, o acompanhamento destacou a ausência de investigação das causas estruturais e conjunturais determinantes para a atual crise hidroenergética, além de falta de consenso entre os atores envolvidos em relação às causas, o que dificulta o êxito da identificação das intervenções necessárias a serem realizadas.

O TCU fez recomendações para a melhoria dos processos ao Ministério de Minas e Energia, com o devido apoio do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, e à Agência Nacional de Energia Elétrica.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator é o ministro Benjamin Zymler.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1567/2022 – Plenário

Processo: TC 016.319/2021-4

 

 

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