O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes,
divulgou a ementa e o voto no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Por maioria, o Plenário concluiu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação.
"Consideradas as penas para cada crime, a PENA FINAL é de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 35 (trinta e cinco) dias-multa, o valor do dia-multa equivalente a 5 (cinco) salários mínimos, considerado o patamar vigente à época do fato, que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento."
Íntegra do Voto