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Notícias | Legislativo

Condomínios poderão realizar assembleias virtuais

16/02/2022 - 11:03 | Atualizada em 22/02/2022 - 18:33

Da Redação

O Senado aprovou na terça-feira (15) substitutivo da Câmara ao PL 548/2019, com medidas para adequar o funcionamento dos condomínios durante a pandemia de covid-19. O projeto permite assembleias e reuniões virtuais de condomínios. O projeto vai à sanção.

Meio eletrônico

O projeto muda o artigo do Código Civil que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos podem ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. De acordo com o texto, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos, e será possível a realização de sessões permanentes, que podem ficar abertas por até 90 dias.
 

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