O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quarta-feira (15), a favor da manutenção da obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil. O placar está 6 a 0 no momento.
No dia 14/12 Luis Roberto Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. A decisão está submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que encerra na quinta-feira (16).
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Barroso, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e, ao retornar, não apresentarem comprovante de vacinação deverão:
- Comprovar o teste negativo de Covid-19;
- Fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo.
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