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STF determina desbloqueio de R$ 8 milhões da Prefeitura de Cuiabá

Na gestão de Chico Galindo a prefeitura vendeu terreno público para o Comper; negócio foi anulado pela justiça

03/12/2021 - 06:48 | Atualizada em 05/12/2021 - 09:03

Redação

STF determina desbloqueio de R$ 8 milhões da Prefeitura de Cuiabá

Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça de Mato Grosso que bloqueou R$ 8,3 milhões em verbas públicas do Município de Cuiabá (MT). A medida liminar foi concedida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 834, apresentada pelo Executivo local.

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-MT) contra o município e a SDB Comercio de Alimentos Ltda. (Comper) visando à anulação da venda de imóvel público autorizada por meio da Lei municipal 5.574/2012. A ação foi julgada procedente na primeira instância, que declarou a nulidade da norma e dos atos praticados com base nela, como a alienação do imóvel, e determinou a devolução do valor pago.

De acordo com os autos, foi homologado acordo entre as partes, mas, após seu descumprimento pela municipalidade, foi efetuado o bloqueio de verbas públicas para a satisfação de débito. A Prefeitura buscou junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a suspensão do bloqueio, mas não teve sucesso.

Continuidade de serviços públicos

No STF, o governo municipal sustenta que a determinação de bloqueio de verba pública viola os princípios da segurança jurídica, do orçamento público e da independência dos poderes e o regime de precatórios. Aponta, ainda, risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e economia pública e para a continuidade da prestação dos serviços públicos locais.

Segundo o município, a medida inviabilizará parte significativa da folha de pagamento dos servidores, uma vez que o montante bloqueado faz parte da reserva financeira destinada a essa finalidade. Por fim, enfatiza que a crise causada pela pandemia da covid-19 afetou as finanças municipais e reduziu a arrecadação local.

Concessão da tutela

O ministro Luiz Fux identificou plausibilidade da argumentação de que a satisfação do débito em questão teria que ocorrer sob o regime dos precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Segundo ele, o STF tem uma série de precedentes no sentido da impossibilidade de bloqueio de verbas sob a disponibilidade do poder público para esse fim.

Ainda segundo o ministro, a Corte tem reconhecido o risco do bloqueio indevido de recursos públicos para a satisfação de créditos individuais, pois a medida pode comprometer a prestação de serviços públicos essenciais. No caso concreto, Fux verificou que o montante bloqueado é um valor elevado do orçamento municipal, e, portanto, sua manutenção representa potencial lesão de natureza grave à ordem e à economia públicas.

Entenda o caso
O Ministério Público em face do Comper e do município. anulando lei que autorizou a venda de um terreno público no bairro Jardim Cuiabá, em 2012. A lei foi enviada à Câmara Municipal pelo prefeito em exercício Chico Galindo e procurador-geral do município à época, Fernando Biral, em 1º de agosto de 2012, e foi aprovada em tempo recorde na sessão legislativa do dia seguinte.
 
O magistrado declarou nula a lei, em 2014, porque constatou vícios. A primeira falha foi o fato de inexistirem estudos técnicos que demonstrassem a realização de consulta prévia popular. O segundo vício foi a não comprovação do interesse público na venda.
 
O município, ao propor a lei, justificou de forma genérica a necessidade de investir os recursos adquiridos em saúde, educação e em obras do programa de pavimentação asfáltica Poeira Zero, bem como na construção do Centro de Abastecimento de Cuiabá (Ceasa). Contudo, o município não explicitou de forma clara e precisa todas as obras em que os valores seriam empregados.
 

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