O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, atendeu a um pedido do governo do Maranhão e determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal tome as providências para realizar o Censo demográfico.
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, afirmou Mello.
Para Marco Aurélio, a decisão de cortar o Censo é inconstitucional. “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior”.
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