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MT tem 16 municípios na classificação vermelha, de risco muito alto

16/03/2021 - 08:15 | Atualizada em 16/03/2021 - 18:22

Redação

MT tem 16 municípios na classificação vermelha, de risco muito alto

Foto: Reprodução

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta segunda-feira (15.03), o Boletim Informativo n° 372 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso. 

Vermelho - Risco Muito Alto

O documento mostra, na página 10, que 16 municípios registram classificação de risco muito alta para o coronavírus. São eles: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Cláudia, Cuiabá, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Várzea Grande.

Laranja - Risco Alto

Ainda de acordo com informações do Boletim, outras 23 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. São elas: Alto Taquari, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Caranana, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Diamantino, Itaúba, Marcelândia, Matupá, Nova Canaã do Norte, Nova Xavantina, Paranatinga, Planalto da Serra, Santa Cruz do Xingu, São Félix do Araguaia, Sapezal, Tangará da Serra, Tapurah, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

Amarelo - Risco Moderado
Foram classificadas na categoria de risco moderado para a Covid-19 um total de 40 munícios: Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Barra do Bugres, Campinápolis, Canabrava do Norte, Colíder, Colniza, Comodoro, Conquista D'Oeste, Denise, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jangada, Jauru, Juscimeira, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Nova Mutum, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Poxoréu, Ribeirão Cascalheira, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste, São Pedro da Cipa, Tabaporã, Tesouro, Torixoréu e Vale de São Domingos.

 De acordo com a definição dos riscos, é necessária a adoção de medidas restritivas para o controle da propagação do coronavírus nas cidades.

Os indicadores de classificação de risco são atualizados duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, e os resultados são divulgados nos Boletins Informativos da SES.

As medidas do Decreto nº 836, de 01 de março de 2021, são impositivas e devem ser adotadas pelos 141 municípios do Estado independentemente da classificação de risco.

Restrições previstas
De acordo com os Decretos 222 e 532, as medidas restritivas para os municípios são:

Amarelo - Nível de Risco MODERADO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;
c) suspensão de aulas em escolas e universidades.

Laranja - Nível de Risco ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Risco Muito Alto

Decreto nº 522
IV - Nível de Risco MUITO ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;
c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.


Decreto nº 532 
Art. 4º
Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação: Art. 5º (...) (...)
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 14 (quatroze) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Em caso de agravamento da classificação de risco em dois boletins informativos consecutivos, deve a autoridade municipal adotar as medidas restritivas correspondentes no prazo máximo de 02 (dois) dias, ainda que não finalizados os 14 (quatorze) dias de aplicação das medidas da classificação anterior.
§3º Os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis ao que tiver classificação de risco mais grave.

Decreto nº 522




em atualização
 

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