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Notícias | Executivo

Liminar proíbe candidato Adolfo Grassi de usar mensagens ofensivas ao candidato Mauro Mendes

13/09/2012 - 14:26

Redação

O candidato a prefeito de Cuiabá Adolfo Grassi (PPL) está proibido, pela Justiça Eleitoral, de voltar a mencionar em seu programa eleitoral na televisão mensagens ofensivas ao candidato a prefeito Mauro Mendes Ferreira (PSB), sob pena de crime de desobediência.

Este é o conteúdo de uma decisão liminar proferida no início da noite de ontem pelo juiz da 55ª zona eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho. O juiz também determinou que, na noite de ontem, a Televisão Centro América, geradora dos programas eleitorais em Cuiabá, substituísse o programa de Adolfo Grassi pelo conteúdo da última mídia entregue pelo candidato do PPL, da qual não constasse qualquer ofensa à honra do candidato Mauro Mendes.

O magistrado detectou no material apresentado mensagens excessivamente ofensivas, aptas a configurar afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas. “No particular, à guisa de exemplificação, mencionem-se as expressões “tomar de assalto” e “livrar de parasitas”, cujo conteúdo é patentemente ofensivo”, observou o juiz eleitoral.

Na Representação distribuída à 55ª zona eleitoral, o candidato Mauro Mendes Ferreira e a Coligação Um novo Caminho Para Cuiabá também pedem que a Justiça Eleitoral condene o candidato Adolfo Grassi à perda do direito de veicular o programa no dia seguinte ao da decisão. Contudo, por constituir matéria de mérito, este pedido será analisado por ocasião da sentença.

 

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